TJBA - 8001558-43.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:48
Juntada de informação
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:11
Decorrido prazo de YOHANA KAROLLYNE SANTOS MARQUES NOBRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
05/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:04
Juntada de informação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8001558-43.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Disney Regea Dos Santos Almeida Reu: Construtora Tenda S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Reu: Antonio Marcos Pereira Santana Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363) Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Advogado: Jose Cosme Almeida Assis (OAB:BA55822) Reu: Condominio Residencial Vila Olimpia Life Advogado: Yohana Karollyne Santos Marques Nobre (OAB:BA57012) Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001558-43.2019.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: DISNEY REGEA DOS SANTOS ALMEIDA REU: CONSTRUTORA TENDA S/A, ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTANA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE Advogado do(a) REU: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - BA27586 Advogados do(a) REU: LUCIANA SILVA ASSIS - BA22363, CHARLENY DA SILVA REIS - BA39091, JOSE COSME ALMEIDA ASSIS - BA55822 Advogados do(a) REU: IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES - BA41389, YOHANA KAROLLYNE SANTOS MARQUES NOBRE - BA57012 [] § DECISÃO § Vistos em inspeção.
Considerando a necessidade de observar a duração razoável do processo e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e, ainda, considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, momento em que deverão manifestar interesse no prosseguimento do feito ou reconvenção, sob pena de extinção.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem o cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Em caso positivo, com lastro nos princípios da cooperação dos sujeitos processuais (Art. 6º do CPC) – sob a perspectiva de que o processo é o espelho da relação entre as partes, sendo o juiz apenas o solucionador do conflito –, da duração razoável do processo e da primazia da decisão de mérito, com o fim de garantir celeridade e economia processuais, diante do vasto acervo processual paralisado há mais de 100 dias e da recente assunção desta Magistrada a esta Comarca, determino, ainda, a intimação das partes para que, de acordo com a respectiva fase processual, apresentem relatório contendo: os fatos do processo; as provas apresentadas e/ou ainda não produzidas; quais os pontos controvertidos, apontando quais foram provados ou não por quais litigantes; e as questões de direito relevantes para o julgamento do mérito, indicando com precisão cada um desses eventos, inclusive com especificação do identificador e de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, visando o saneamento do feito, deverá indicar nos autos onde se encontra o documento de identificação com CPF/CNPJ de cada parte litigante ou seu respectivo representante legal, atualizando-os se necessário, bem como a qualificação completa (com CPF) no instrumento de mandado, sob pena de restar caracterizada afronta ao Art. 654, §1º do CC/02, podendo acarretar a declaração de inexistência dos atos praticados por seu Patrono.
Munida de tais informações, deverá a Secretaria retificar o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário, sobretudo em caso de cumprimento de sentença onde deva ocorrer a regularização do polo, acaso a parte Autora tenha sido sucumbente na fase de conhecimento.
Se encontrando o feito concluso para julgamento, deverá ser observado se houve prévia intimação das partes para apresentação de alegações finais e do Ministério Público para emissão de seu derradeiro parecer, nas hipóteses de intervenção no feito, em seguida.
Após, voltem os autos conclusos para o fluxo correspondente, conforme o caso.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
02/10/2024 17:02
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
-
05/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTANA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 07:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:17
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 28/09/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTANA em 28/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:46
Decorrido prazo de DISNEY REGEA DOS SANTOS ALMEIDA em 28/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 28/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:31
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/12/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
19/10/2022 16:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 03/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:25
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTANA em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:40
Expedição de despacho.
-
02/09/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 09:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/04/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
11/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2022 03:11
Decorrido prazo de DISNEY REGEA DOS SANTOS ALMEIDA em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2022 03:42
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 03:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 03:41
Decorrido prazo de DISNEY REGEA DOS SANTOS ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:13
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 10:07
Expedição de despacho.
-
04/02/2022 09:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
04/02/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
14/11/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:54
Decorrido prazo de DISNEY REGEA DOS SANTOS ALMEIDA em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:54
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:54
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 02/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:08
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 01/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 01/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:08
Decorrido prazo de DISNEY REGEA DOS SANTOS ALMEIDA em 01/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 05:21
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
12/08/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 01:08
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
28/07/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 05:47
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTANA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 05:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:18
Expedição de intimação.
-
14/07/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 09:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
23/06/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2019 17:42
Juntada de decisão
-
23/08/2019 13:59
Decorrido prazo de DISNEY REGEA DOS SANTOS ALMEIDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 15:29
Juntada de decisão
-
25/07/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:35
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA SANTANA em 27/05/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:59
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA OLIMPIA LIFE em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2019 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2019 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2019 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2019 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2019 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2019 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2019 16:18
Expedição de citação.
-
03/05/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 15:36
Distribuído por sorteio
-
26/03/2019 15:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/03/2019 15:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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