TJBA - 8002145-09.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2025 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:10
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002145-09.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB:BA37107) Executado: Cicera Vanderlei Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002145-09.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB:BA37107) EXECUTADO: CICERA VANDERLEI SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:33
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 09:33
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
05/09/2024 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:54
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 19:22
Decorrido prazo de CICERA VANDERLEI SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 10:23
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
15/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
10/10/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 22:15
Expedição de decisão.
-
07/09/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 22:27
Expedição de despacho.
-
20/06/2023 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 22:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 13:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:06
Expedição de despacho.
-
07/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:03
Expedição de intimação.
-
21/09/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 17:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 11:26
Expedição de citação.
-
26/08/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2019 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2019 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2019 15:02
Juntada de Termo de audiência
-
27/02/2019 16:45
Expedição de intimação.
-
27/02/2019 16:45
Expedição de intimação.
-
12/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501180-43.2014.8.05.0113
Alvaro Barros Neto
Joao Paulo Romeiro Santiago Cavalcante
Advogado: Tarciso Alves Oliveira Brandao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 10:41
Processo nº 8003334-48.2024.8.05.0001
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Edificio Moradas de Piata
Advogado: Mila Leite Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2024 21:02
Processo nº 0500356-58.2018.8.05.0141
Edilza Maria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane Barbosa Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2018 17:51
Processo nº 8000781-38.2022.8.05.0182
Municipio de Nova Vicosa
Sebastiao Rodrigues Neves 49580612587
Advogado: Harrison Ferreira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2022 11:00
Processo nº 8004821-06.2024.8.05.0049
Edson Pereira dos Santos Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 15:39