TJBA - 8000828-06.2023.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 12:51
Expedição de decisão.
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01/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 14:51
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO CAMPO DE VILA IMPERIO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 05:06
Decorrido prazo de PORFIRIO GERALDO DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de UITACILDES PINTO SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de UITAMARQUISON PINTO SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de UANDERSON CAMPELO SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO CAMPO DE VILA IMPERIO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de PORFIRIO GERALDO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 09:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
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11/12/2024 09:55
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 11/12/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 09:54
Recebidos os autos.
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11/12/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
-
11/12/2024 09:08
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 11/12/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 09:07
Audiência Audiência CEJUSC cancelada conduzida por 11/12/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 07:16
Juntada de Petição de procuração
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27/11/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/11/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:53
Audiência Audiência CEJUSC redesignada conduzida por 11/12/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
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04/11/2024 15:19
Recebidos os autos.
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02/10/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000828-06.2023.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Uitacildes Pinto Souza Advogado: Nilzaide Sousa De Novaes (OAB:BA17980) Autor: Maria Lucia Souza Advogado: Nilzaide Sousa De Novaes (OAB:BA17980) Autor: Uitamarquison Pinto Souza Advogado: Nilzaide Sousa De Novaes (OAB:BA17980) Autor: Uanderson Campelo Souza Advogado: Nilzaide Sousa De Novaes (OAB:BA17980) Reu: Igreja Evangelica Assembleia De Deus Ministerio Campo De Vila Imperio Reu: Porfirio Geraldo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000828-06.2023.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: UITACILDES PINTO SOUZA e outros (3) Advogado(s): NILZAIDE SOUSA DE NOVAES (OAB:BA17980) REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO CAMPO DE VILA IMPERIO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Apesar de ter formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, a parte requerente não colacionou documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, deverá recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 102, parágrafo único, do CPC).
Caso persista o interesse na concessão do benefício, deverão demonstrar, no mesmo prazo, a condição de hipossuficientes econômicos, o que poderá ser feito juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, § 2.º, parte final, CPC/2015, bem como cópias dos contracheques/comprovantes de recebimento e extratos bancários e de cartão de crédito (relativos aos últimos três meses).
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp).
Advirta-se que nos termos do art. 320 do CPC é dever da parte autora colacionar nos autos documentos indispensáveis a propositura da ação, notadamente, documentos de identificação(RG e CPF), comprovante de residência na presente Comarca atualizado.
Sendo assim, caso tais documentos não conste nos autos, defiro o prazo de 10 dias úteis para a parte autora juntar os devidos documentos.
Deverá a parte autora em igual prazo informar o contato TELEFÔNICO(WHATSAPP) E E-MAIL para fins de receber eventuais notificações deste juízo.
Findo o prazo, certifique-se.
Recolhida as custas ou apresentada as devidas comprovações, certifique-se.
Após: 1.
Postergo eventual pedido de liminar para ser apreciado após o contraditório. 2.
Designe-se a audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC. 3.
CITE-SE e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência designada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Além disso, intime-se a parte requerente para comparecimento ao ato, por meio de seu advogado.
Advirta-se que, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência. 4.
Em sendo ofertada contestação, intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, com ou sem resposta, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em abono de suas teses, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência e necessidade. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento do feito conforme o estado do processo.
Para evitar a alegação de decisão surpresa, expressamente vedada pelo artigo 10 do CPC, ressalvo desde logo que, se as partes não requererem a produção de provas de forma justificada e pertinente à hipótese dos autos, o processo já será sentenciado quando da próxima conclusão. 7.
Confiro ao presente pronunciamento força de ofício e mandado, a fim de possibilitar o seu célere cumprimento. 8.
Nas hipóteses legais, vistas ao MP. 9.
Diligências e intimações necessárias.
Iraquara, datado digitalmente.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
27/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:36
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 04/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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17/09/2023 01:00
Decorrido prazo de NILZAIDE SOUSA DE NOVAES em 29/08/2023 23:59.
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02/09/2023 18:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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02/09/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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