TJBA - 8000002-08.2017.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/06/2025 11:27
Expedição de citação.
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25/06/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000002-08.2017.8.05.0102 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iguai Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Zenildo Soares Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000002-08.2017.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: ZENILDO SOARES ROCHA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
In casu, a pretensão executiva iniciou-se em 2017, e decorridos mais de 8 (oito) anos, o Exequente não obteve satisfação do débito, havendo, pois, indícios que a pretensão executiva se encontra abarcada pela prescrição intercorrente, eis que superado o prazo de 03 (três) anos previsto no artigo 206, § 3º, inc.V do Código Civil c/c a Súmula 150 do STF.
Deste modo, sabendo-se que a demanda não pode se eternizar nos escaninhos do Poder Judiciário, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, DETERMINO a intimação da Parte Exequente, para se for o caso, opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Ao cartório determino que todas as intimações sejam feitas diretamente aos advogados MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO – OAB/BA 6.853, ABÍLIO DAS MERCES BARROSO NETO – OAB/BA 18.228 e AQUILES DAS MERCÊS BARROSO – OAB/BA 21.224.
Intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx03 -
26/09/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 18:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 22/01/2024 23:59.
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27/01/2024 18:55
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 02:06
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 17:11
Expedição de citação.
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16/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:15
Expedição de citação.
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14/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:49
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:49
Juntada de Certidão
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16/05/2019 11:52
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2018 13:20
Expedição de citação.
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26/04/2018 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 09:39
Conclusos para despacho
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19/04/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2018.
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04/04/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2018 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 11:51
Conclusos para despacho
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06/03/2018 11:50
Juntada de Certidão
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27/12/2017 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2017 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2017 11:04
Expedição de citação.
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20/08/2017 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 10:13
Conclusos para despacho
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09/01/2017 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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