TJBA - 8000596-77.2020.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:55
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000596-77.2020.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Anatalia Santana Advogado: Brendon Lopes De Assis (OAB:BA58101) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Intimação: SENTENÇA ANATALIA SANTANA, parte devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO LIMINAR em face de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, também qualificado(a) na petição inicial, argüindo os fatos constantes da peça vestibular.
As partes realizaram acordo, pedindo sua homologação (ID 389135835).
Informado o cumprimento (ID 389135839).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em razão do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza os legais e jurídicos efeitos.
Em conseqüência, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas (Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 30 de setembro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000596-77.2020.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Anatalia Santana Advogado: Brendon Lopes De Assis (OAB:BA58101) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento conjunto n° 06/2016 da CGJ/CCI, e tendo em vista o retorno dos autos da instância Superior, INTIMO as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, faço conclusão dos presentes autos para baixa e arquivamento.
Havendo manifestação, concluo os autos para a caixa ‘minutar cumprimento de sentença e/ou expedir alvará’ Wenceslau Guimarães, 22 de maio de 2023.
OSCAR SOTER NETO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 13:51
Homologada a Transação
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02/09/2023 23:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/06/2023 23:59.
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02/09/2023 22:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/06/2023 23:59.
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02/09/2023 22:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/06/2023 23:59.
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02/09/2023 20:02
Conclusos para despacho
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02/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de BRENDON LOPES DE ASSIS em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 03:20
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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31/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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22/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:46
Juntada de termo
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22/05/2023 10:28
Recebidos os autos
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22/05/2023 10:28
Juntada de decisão
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22/05/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/04/2023 16:25
Juntada de termo
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28/03/2023 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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24/09/2022 19:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 04:48
Decorrido prazo de BRENDON LOPES DE ASSIS em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:39
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2022 19:02
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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29/03/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 06:10
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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28/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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23/03/2022 12:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 22:07
Expedição de citação.
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21/03/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2022 20:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 20:07
Juntada de Ofício
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24/11/2021 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2021 15:16
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 09:48
Expedição de citação.
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26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 09:48
Expedição de Ofício.
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15/06/2021 00:29
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2021 23:22
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/06/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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11/06/2021 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2021 07:23
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 11:19
Expedição de citação.
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14/05/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 11:19
Expedição de Ofício.
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14/05/2021 10:59
Expedição de citação.
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14/05/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 09:48
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/06/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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13/05/2021 21:37
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 10:26
Conclusos para despacho
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09/12/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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