TJBA - 8133573-82.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:23
Baixa Definitiva
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19/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8133573-82.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sheila Oliveira De Lima Advogado: Milena Rocha Oliveira (OAB:BA59415) Requerido: Gildasio Pereira Da Silva Requerente: Sheila Oliveira De Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8133573-82.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SHEILA OLIVEIRA DE LIMA Advogado(s): MILENA ROCHA OLIVEIRA (OAB:BA59415) REQUERIDO: GILDASIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio c/c com divisão de bens e Alimentos, ajuizada por SHEILA LIMA DA SILVA em face de GILDASIO PEREIRA DA SILVA.
A parte demandante, através de procurador(a) constituído(a), requereu desistência da presente ação, com julgamento do processo sem resolução do mérito.
ID 412066427.
O consentimento da parte ré apresenta-se desnecessário na espécie, haja vista não ter sido citada.
Por outro lado, observa-se que o(a) advogado(a) do(a) Postulante foi outorgado o poder especial para desistir da ação, consoante se depreende do instrumento de procuração acostado aos autos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Trata-se de ato unilateral da parte visando a extinção do processo, mas que depende de homologação judicial (200, par. único, Novo CPC).
O pedido envolve direito disponível.
Não houve citação do réu, ficando dispensado seu consentimento.
De acordo com §5º, do artigo 486 do Novo CPC, “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
Posto isso, considerando a oportunidade e conveniência do pedido, HOMOLOGO a desistência requerida, julgando, por consequência, o processo sem análise do mérito, com fundamento legal no art. 485, VIII do Novo CPC.
Sem Custas.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito -
29/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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29/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer
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25/09/2024 10:49
Expedição de sentença.
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24/09/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:41
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2024 09:31
Expedição de despacho.
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15/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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10/08/2023 02:03
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:12
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 22:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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19/07/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Documento_1
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17/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 16:15
Expedição de decisão.
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17/07/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de carta precatória
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20/03/2023 19:07
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DE LIMA em 22/09/2022 23:59.
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08/02/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 20:03
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/02/2023 15:18
Expedição de ato ordinatório.
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02/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 04:50
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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20/11/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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14/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:07
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 11:00 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
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10/10/2022 08:17
Desentranhado o documento
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10/10/2022 08:17
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 14:40
Mandado devolvido Cancelado
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26/09/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 13:41
Juntada de mandado
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05/09/2022 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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05/09/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 10:51
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 11:00 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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11/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
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03/04/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:39
Expedição de carta via ar digital.
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21/02/2022 12:39
Expedição de Carta precatória.
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10/12/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
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07/10/2021 16:07
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2021 09:46
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:06
Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA DE LIMA em 26/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 00:13
Publicado Decisão em 02/12/2020.
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01/12/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 08:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/11/2020 07:57
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/11/2020 07:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/11/2020 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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