TJBA - 8025232-79.2021.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:58
Expedição de ato ordinatório.
-
24/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:57
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
27/01/2025 20:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
-
25/01/2025 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2025 17:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025232-79.2021.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Wan Muller Santiago Dos Santos Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8025232-79.2021.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WAN MULLER SANTIAGO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CHARLENY DA SILVA REIS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: (...) Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para sanar as omissões, bem como o erro material, e, no mérito, dou provimento para o dispositivo constar: "Entrementes, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3o, EC 113/2021).
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95." Mantendo os demais termos da decisão embargada tal como originalmente lançada.
P.R.I. -
01/10/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 19:23
Decorrido prazo de WAN MULLER SANTIAGO DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:13
Decorrido prazo de WAN MULLER SANTIAGO DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:07
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
02/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 12:18
Expedição de decisão.
-
12/08/2024 11:48
Expedição de sentença.
-
12/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:30
Decorrido prazo de WAN MULLER SANTIAGO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:49
Decorrido prazo de WAN MULLER SANTIAGO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:44
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:48
Expedição de sentença.
-
17/08/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 09:05
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 13:12
Expedição de despacho.
-
07/09/2022 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:18
Expedição de despacho.
-
31/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 03:58
Decorrido prazo de WAN MULLER SANTIAGO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2022 23:27
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
17/07/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
12/07/2022 15:26
Expedição de despacho.
-
12/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:40
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 22/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 04:50
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
02/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 06:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 16:40
Declarada incompetência
-
01/02/2022 03:29
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 09:48
Publicado Intimação em 12/01/2022.
-
13/01/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0532636-80.2019.8.05.0001
Benesson dos Santos Nascimento
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Defensoria Publica do Estado da Bahia
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 17:15
Processo nº 8004734-59.2021.8.05.0080
Valdemiro Bispo Ferreira
Maria das Gracas Borges Brito
Advogado: Izabelle de Lima Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2021 10:55
Processo nº 8004734-59.2021.8.05.0080
Valdemiro Bispo Ferreira
Maria das Gracas de Brito Santos
Advogado: Jose Alberto Daltro Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2025 16:21
Processo nº 8144351-09.2023.8.05.0001
Sonia Maria Souza Fernandes
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Noanie Christine da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 15:21
Processo nº 8144351-09.2023.8.05.0001
Sonia Maria Souza Fernandes
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Noanie Christine da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 09:45