TJBA - 8000993-46.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:45
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 14:45
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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05/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000993-46.2021.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Ivan Silva Da Purificacao Reu: Marineia Conceicao Sena Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000993-46.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: IVAN SILVA DA PURIFICACAO REU: MARINEIA CONCEICAO SENA Advogado do(a) REU: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] § SENTENÇA Vistos, etc.
IVAN SILVA DA PURIFICAÇÃO, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, em face de IVANILSON SENA DA PURIFICAÇÃO, menor impúbere, representado por sua genitora, MARINEIA CONCEIÇÃO SENA, pelas razões expostas na exordial.
Após a realização da audiência de instrução, em sede de alegações finais (IDs. 421009261/426473152), as partes informam que firmaram acordo, acerca dos termos da pensão alimentícia, e requereram a sua homologação judicial para fins de extinção do processo.
Opinativo ministerial pela homologação do ajuste (ID. 460394838).
No essencial é relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, considerando que as formalidades legais foram observadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, constante nos autos (ID. 421009261/426473152), para que produza os legais e jurídicos efeito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Ressalvados os direitos de terceiros.
Atribuo a presente força de ofício, podendo ser enviada/entregue pela parte interessada, à fonte empregadora do alimentante, para que proceda com os descontos em folha de pagamento, sendo este o caso.
Considerando que o acordo ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Atribuo a presente força de mandado/ofício.
Publicada esta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, par. único, CPC/15).
P.R.I.C.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B5 -
01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Ciente _padrão_ _10_
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30/09/2024 16:06
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:06
Expedição de intimação.
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25/09/2024 13:00
Expedição de intimação.
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25/09/2024 13:00
Homologada a Transação
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09/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de ALIMENTOS_ACORDO JUDICIAL. AUDIÊNCIA. FAVORÁVEL
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18/08/2024 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2024 16:42
Expedição de intimação.
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13/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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21/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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09/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 22:33
Publicado Ata da Audiência em 13/11/2023.
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07/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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19/11/2023 18:01
Juntada de Petição de alegações finais
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10/11/2023 21:14
Decorrido prazo de MARINEIA CONCEICAO SENA em 07/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:21
Expedição de ata da audiência.
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10/11/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:10
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 07/11/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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07/11/2023 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 09:48
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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18/10/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:01
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:59
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 07/11/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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13/10/2023 22:49
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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13/10/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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12/10/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação80009934620218050230
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10/10/2023 16:19
Expedição de intimação.
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10/10/2023 16:19
Expedição de intimação.
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10/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:32
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 04:29
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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14/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 15:36
Expedição de despacho.
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09/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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26/12/2022 02:44
Decorrido prazo de IVAN SILVA DA PURIFICACAO em 23/09/2022 23:59.
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26/12/2022 02:44
Decorrido prazo de MARINEIA CONCEICAO SENA em 23/09/2022 23:59.
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30/11/2022 10:08
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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30/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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06/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:46
Expedição de despacho.
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30/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:40
Expedição de intimação.
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09/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:22
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:21
Decorrido prazo de MARINEIA CONCEICAO SENA em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:17
Expedição de intimação.
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04/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 11:12
Expedição de intimação.
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30/06/2021 11:12
Expedição de citação.
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18/06/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:21
Conclusos para decisão
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17/06/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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