TJBA - 0503638-48.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:32
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503638-48.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Joseany Helizabeth Dias De Sousa Carvalho Advogado: Joseany Helizabeth Dias De Sousa Carvalho (OAB:MA6938) Interessado: Joao Edson Damiao De Araujo Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503638-48.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO Advogado(s): JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO (OAB:MA6938) INTERESSADO: JOAO EDSON DAMIAO DE ARAUJO Advogado(s): JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO (OAB:BA38609) DECISÃO Trata-se de ação de Reintegração de posse, declaratória de nulidade de negócio jurídico e instrumento particular e indenização por perdas e danos ajuizada por Joseany Helizabeth Dias de Sousa Carvalho em face de João Edson Damião de Araújo e sua esposa, todos qualificados nos autos.
Em Id 210476388 foi proferida Sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de legitimidade ativa.
Interposta Apelação, foi dado parcial provimento ao apelo, tão somente, para reconhecer a legitimidade ativa da Apelante/Autora e determinar o retorno dos autos para regular prosseguimento ao feito. (Id 375201640).
Em Id 436895111, a parte autora pugnou pela concessão da imissão na posse e desocupação do imóvel contra os réus.
Em Decisão de Id 442357778, a Juíza Titular, Dra.
Maria de Lourdes Melo, se declarou suspeita. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de requerimento da parte autora para concessão de antecipação de tutela.
Destaco, inicialmente, que o Código de Processo Civil traz, em seu artigo 10, o chamado princípio da não surpresa.
Vejamos: “Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Ademais, o artigo 9º preconiza que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”.
Cito, ainda, o Ministro Luis Felipe Salomão, no voto proferido no REsp 1.755.266: “O novel diploma quis, assim, permitir que as partes, para além da ciência do processo, tenham possibilidade de participar efetivamente dele, com real influência no resultado da causa.” Portanto, em observância ao princípio da não surpresa e em atenção ao poder geral de cautela, visando conferir efetividade ao provimento jurisdicional, em razão da necessidade assecuratória de direito ameaçado e que corra perigo de danos irreversíveis, entendo de bom alvitre determinar a intimação da parte ré para que se manifeste acerca do quanto alegado pela Autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado nos autos, retornem-me conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito em Substituição -
26/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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25/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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22/09/2024 15:44
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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22/09/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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13/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
13/05/2024 18:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
13/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:30
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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29/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 12:38
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
06/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:09
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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15/08/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 21:22
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
15/08/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
30/07/2023 17:37
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 05:03
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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28/07/2023 20:54
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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25/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:52
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 21:18
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
01/07/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 14:32
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 10:52
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
16/08/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:49
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 05/08/2022 23:59.
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27/07/2022 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 10:56
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2022 22:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 25/03/2022 23:59.
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03/04/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 23:05
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
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03/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:40
Juntada de informação
-
02/02/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 11:27
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2022 19:02
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 02/02/2022 09:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
-
29/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 08/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 08/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 12:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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28/11/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
22/11/2021 14:55
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
19/11/2021 03:34
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:34
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:49
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
29/10/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 22:49
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
29/10/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 22:48
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
29/10/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 22:47
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
29/10/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
21/10/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:19
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
21/10/2021 10:57
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/10/2021 14:22
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:40
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
03/09/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 13:40
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
03/09/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 17:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/08/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 04:26
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 20/11/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 02:34
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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07/01/2021 10:21
Decorrido prazo de JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO em 21/07/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 10:21
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 21/07/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 09:30
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
07/01/2021 09:30
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
18/11/2020 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:50
Expedição de Certidão via Sistema.
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30/07/2020 04:31
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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30/07/2020 04:31
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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29/07/2020 05:55
Publicado Despacho em 13/07/2020.
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10/07/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 21:18
Conclusos para despacho
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25/01/2020 00:21
Decorrido prazo de JOAO EDSON DAMIAO DE ARAUJO em 24/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 20:39
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2019 10:51
Publicado Despacho em 03/12/2019.
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02/12/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2019 00:43
Conclusos para decisão
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21/11/2019 09:37
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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18/11/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 00:00
Petição
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19/07/2018 00:00
Mero expediente
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30/05/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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28/04/2017 00:00
Petição
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09/04/2017 00:00
Publicação
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09/04/2017 00:00
Publicação
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03/04/2017 00:00
Mero expediente
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31/03/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Expedição de documento
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03/03/2017 00:00
Expedição de documento
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07/02/2017 00:00
Publicação
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24/01/2017 00:00
Mero expediente
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23/01/2017 00:00
Documento
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14/01/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Publicação
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09/01/2017 00:00
Documento
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26/11/2016 00:00
Publicação
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27/10/2016 00:00
Mero expediente
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20/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
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15/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/09/2016 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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