TJBA - 0551726-11.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 04:22
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501005194
-
23/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0551726-11.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877) Executado: Samara Ribeiro Pinheiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0551726-11.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s): GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), VITORIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB:BA56877) EXECUTADO: SAMARA RIBEIRO PINHEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Apesar de devidamente intimada (ID 449524162), a executada não se manifestou nos autos acerca da indisponibilidade de bens realizada por este Juízo.
Nestes termos, proceda-se à penhora do valor bloqueado no ID 423675124, com a transferência da referida pecúnia à conta judicial vinculada a estes autos, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Defiro o pedido de pesquisa via RENAJUD, visando à localização de patrimônio titularizado pela devedora e suscetível de constrição, ficando a diligência, ora deferida, condicionada ao recolhimento das custas processuais correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
09/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 01:37
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:51
Expedição de carta via ar digital.
-
10/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:31
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO PINHEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
09/02/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/12/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:18
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/04/2021 00:00
Publicação
-
19/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 00:00
Mero expediente
-
28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2020 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:00
Mero expediente
-
23/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 00:00
Mero expediente
-
14/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/12/2018 00:00
Publicação
-
30/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012022-49.2024.8.05.0146
Andre Rodrigues dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 11:48
Processo nº 8000770-32.2022.8.05.0239
Beatriz dos Santos Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 10:18
Processo nº 8015337-26.2023.8.05.0274
Ronivaldo Francisco da Silva
Guardcar Clube de Beneficios
Advogado: Juliana Aguiar dos Santos Luz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 15:54
Processo nº 8010136-67.2022.8.05.0022
Maria Cleonice de Araujo Sousa
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Advogado: Tassia de Tarso da Silva Franco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 15:21
Processo nº 8010136-67.2022.8.05.0022
Maria Cleonice de Araujo Sousa
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Advogado: Tassia de Tarso da Silva Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2022 16:44