TJBA - 0573256-42.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0573256-42.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jz Gerenciamento E Assessoria Desportiva Ltda - Epp Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278) Advogado: Lucas Alves Leahy (OAB:BA79322) Interessado: Jose Roberto Assuncao De Araujo Filho Advogado: Andre Oliveira De Meira Ribeiro (OAB:SP202228) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0573256-42.2016.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JZ GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DESPORTIVA LTDA - EPP INTERESSADO: JOSE ROBERTO ASSUNCAO DE ARAUJO FILHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária intentada por JZ GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DESPORTIVA LTDA- EPP em face de JOSE ROBERTO ASSUNÇÃO DE ARAUJO FILHO.
O feito tramitou regularmente, inclusive, com realização de audiência de instrução, tendo as partes, no entanto, firmado acordo, pugnando por sua homologação. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso sub examinem enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID 463321296, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 16 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
09/08/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 17:36
Declarada incompetência
-
12/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 14:19
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
03/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
03/09/2019 00:00
Documento
-
03/09/2019 00:00
Documento
-
02/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/06/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/04/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Petição
-
28/02/2019 00:00
Publicação
-
26/02/2019 00:00
Procedência
-
20/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Petição
-
27/07/2017 00:00
Publicação
-
25/07/2017 00:00
Mero expediente
-
24/05/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
28/03/2017 00:00
Publicação
-
28/03/2017 00:00
Publicação
-
22/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
24/02/2017 00:00
Publicação
-
24/02/2017 00:00
Publicação
-
22/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Mero expediente
-
20/02/2017 00:00
Documento
-
25/01/2017 00:00
Publicação
-
25/01/2017 00:00
Publicação
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Mero expediente
-
05/01/2017 00:00
Petição
-
17/12/2016 00:00
Publicação
-
15/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
15/12/2016 00:00
Publicação
-
12/12/2016 00:00
Mero expediente
-
30/11/2016 00:00
Petição
-
11/11/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002693-96.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Rita de Cassia de Souza Mello Saback D O...
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2022 23:30
Processo nº 8000109-80.2024.8.05.0272
Samuel de Araujo Maciel
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2024 02:45
Processo nº 8086102-65.2023.8.05.0001
Salvador Norte Shopping S.A.
Snaifur Moda Comercio e Acessorios de Op...
Advogado: Gabriel Medauar Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 10:10
Processo nº 8005768-90.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Durval Leao dos Santos
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2015 17:27
Processo nº 0573256-42.2016.8.05.0001
Jose Roberto Assuncao de Araujo Filho
Jz Gerenciamento e Assessoria Desportiva...
Advogado: Humberto Graziano Valverde
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2019 10:18