TJBA - 8001057-90.2016.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8001057-90.2016.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Gaudencio Barbosa De Novais Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001057-90.2016.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: GAUDENCIO BARBOSA DE NOVAIS Advogado(s): ANGELO RIZZO JUNIOR (OAB:BA32944) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA registrado(a) civilmente como MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por GAUDENCIO BARBOSA DE NOVAI, em desfavor de BANCO BMG, referente à sentença transitada em julgado.
REGISTRE-SE que o comando meritório fora proferido em conjunto aos autos 8001058-75.2016.8.05.0243; 8001055-23.2016.8.05.0243; 8001060-45.2016.8.05.0243; 8001061-20.2016.8.05.0243; 8001057-90.2016.8.05.0243; 8001059-60.2016.8.05.0243 e 8001054-38.2016.8.05.0243, de maneira que, diante da condenação uníssona, deverá o cumprimento de sentença de eventual valor condenatório se atentar, zelando pela boa-fé objetiva.
No mais, diante da informação trazida aos autos em evento n. 411842444/ 411842446, pelo executado, a despeito do falecimento do autor, SUSPENDO o presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do art. 313, I do CPC.
REGISTRE-SE.
DETERMINO, a priori, a intimação do advogado, Bel.
Angelo Rizzo Junior, OAB/BA 32.944, para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar a despeito do petitório de id n. 411842444/ 411842446, oportunidade em que poderá habilitar o espólio, representado pelo inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do de cujus.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifesto aos autos, em atendimento à exegese constante no art. 313, §2º, II do CPC, EXPEÇA-SE carta de intimação postal com aviso de recebimento, direcionada ao endereço do autor/exequente, constante dos autos, para ciência e providências por aqueles interessados.
Concomitantemente, EXPEÇA-SE edital, com o prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III do CPC), transcorrendo, após, o prazo de 15 (quinze) para eventual habilitação, nos moldes acima indicados.
DETERMINO, ainda, à serventia que traslade cópia desse decisum, bem como da informação do falecimento, caso não existente ainda, em todos os demais processos julgados anteriormente em conjunto, identificando-os como “Suspensos”.
CERTIFIQUE-SE.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
10/04/2024 11:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
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15/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:36
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:36
Juntada de decisão
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26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2018 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2018 16:00
Conclusos para despacho
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13/03/2018 14:57
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 30/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 14:38
Decorrido prazo de ANGELO RIZZO JUNIOR em 31/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2018 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2017 00:03
Publicado Intimação em 15/12/2017.
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15/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2017 00:03
Publicado Intimação em 15/12/2017.
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15/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 15:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/11/2017 00:48
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 31/10/2017 23:59:59.
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02/11/2017 00:19
Decorrido prazo de ANGELO RIZZO JUNIOR em 01/11/2017 23:59:59.
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31/10/2017 15:05
Conclusos para julgamento
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31/10/2017 15:05
Audiência conciliação realizada para 25/10/2017 12:00.
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31/10/2017 15:02
Juntada de Termo de audiência
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25/10/2017 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2017 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2017 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2017 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2017 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2017.
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27/09/2017 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2017 23:59:59.
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23/09/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2017 00:45
Decorrido prazo de ANGELO RIZZO JUNIOR em 20/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 17:12
Audiência conciliação designada para 25/10/2017 12:00.
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21/09/2017 17:10
Audiência conciliação cancelada para 20/09/2017 10:45.
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21/09/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2017 12:46
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2017 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 07:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2017 00:12
Publicado Intimação em 21/08/2017.
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19/08/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2017 15:37
Expedição de ofício.
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17/08/2017 15:34
Audiência conciliação designada para 20/09/2017 10:45.
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19/06/2017 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2017 11:53
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2016 11:08
Conclusos para decisão
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26/07/2016 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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