TJBA - 0501630-55.2017.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0501630-55.2017.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Estado Da Bahia Executado: Multibel Utilidades E Eletrodomesticos Eireli Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0501630-55.2017.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI Advogado(s): LEONARDO NUNEZ CAMPOS registrado(a) civilmente como LEONARDO NUNEZ CAMPOS (OAB:BA30972) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DA BAHIA em face de MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI.
Após opor exceção de pré-executividade, peticionou o patrono requerendo a renúncia de seu mandado, em ato contínuo, o novo patrono peticionou requerendo sua habilitação nos autos.
Breve é o relatório.
Decido.
DEFIRO a renúncia ao mandato dos advogados LEONARDO MENDES CRUZ e LEONARDO NUÑEZ CAMPOS, conforme requerido nos autos, e ACOLHO o pedido de habilitação do advogado ERMIRO FERREIRA NETO, OAB/BA nº 28.296, para atuar em nome da parte executada.
Proceda o cartório com a retificação nos registros, fazendo constar como advogado da parte executada ERMIRO FERREIRA NETO, OAB/BA nº 28.296, em substituição aos patronos renunciantes.
Em ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de sua Procuradoria, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre os termos da Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte Executada no ID. 252215117.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para apreciação e decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:22
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 16:35
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
12/12/2018 00:00
Documento
-
23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/11/2018 00:00
Petição
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
06/03/2018 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000934-23.2024.8.05.0046
Gloria dos Santos Silva
Domingas Braz dos Santos
Advogado: Nilson Neto de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2024 10:53
Processo nº 8000425-94.2020.8.05.0123
Monica Penen Gonzalez
Durval Leocadio Nogueira
Advogado: Gean Paulo Oliveira Prates
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2020 21:13
Processo nº 8000672-12.2024.8.05.0034
Dejanize Menezes de Jesus
Municipio de Cachoeira
Advogado: Iata Passos Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 23:23
Processo nº 8000553-51.2024.8.05.0034
Crispim Pereira de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 12:37
Processo nº 8001343-51.2024.8.05.0158
Antonio Almeida de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 11:15