TJBA - 0001804-26.2009.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001804-26.2009.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): DANIEL FARIAS HOLANDA (OAB:BA24409), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: CARLOS SILVA DE ABREU e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos. Cuida-se de ação de execução distribuída no ano de 1997 (id n. 78119322, pág. 2), pelo extinto BANEB, atualmente, configurando no polo ativo a DESENBAHIA, em face de CARLOS SILVA DE ABREU (EXECUTADO) e SIMONE SENNA DE OLIVEIRA ABREU (EXECUTADO). Réus devidamente citados, não adimpliu a dívida, tampouco ofereceu bens à penhora - id n. 78119331, pág.1 Penhora efetivada, pelo oficial de justiça, com intimação dos executados - id n. 78119331, pág.2/ 3 e 78119337 (devedor e cônjuge- id n. 78119436).
Determinado a avaliação do bem penhorado - id n. 78119367.
Avaliação do bem penhorado - id n. 78119375 - na data de 05/02/2007.
Petitório do autor para conversão em ação monitória, erro de forma - id n. 78119381.
Despacho para prosseguimento do feito - id n. 78119449 - banco intimado em id n. 78119453.
Exceção de pré-executividade em id n. 78119481, pág.2 Contrarrazões da exceção - id n. 78119507.
Autos migrados ao sistema PJE, postulante insiste em continuidade da ação executória - id n. 249887912.
Petição em i dn. 436328947, que informa condições favoráveis para quitação do débito.
Autos conclusos. É o necessário a se relatar.
DECIDO.
Impende registrar que a demanda fora ajuizada perante a Fazenda Pública, no ano de 1997 (n.82/97), pelo que, dentre idas e vindas - vara fazenda e cível - tem-se a fixação de competência nesta unidade.
Consta pendente de apreciação por esse Juízo, a exceção de pré-executividade arguida pelos executados em id n. 78119481, pág.2 , já contrarrazoada em evento n. 78119507.
Contudo, considerando o último petitório do banco postulante - id n. - e, acreditando que a composição entre as partes seja o caminho salutar e mais justo, inclusive, sendo fomentado a qualquer tempo no curso do processo judicial, a teor do art. 3º do CPC, mister a intimação dos réus para manifesto.
Desta feita, INTIME-SE os acionados, por seus advogados - que deverá ser habilitado junto ao PJE, pelo cartório -, para se manifestarem sobre eventual adesão ao "Programa Liquida Baneb" nos termos indicados em evento retro (id n. 436328947), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, em havendo notícias sobre a respectiva adesão, INTIME-SE o exequente para manifesto, também, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do contrário, conclusos para julgamento da exceção outrora apresentada.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
28/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 09:34
Expedição de intimação.
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06/11/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0001804-26.2009.8.05.0243 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Seabra Executado: Carlos Silva De Abreu Executado: Simone Senna De Oliveira Abreu Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Daniel Farias Holanda (OAB:BA24409) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 0001804-26.2009.8.05.0243, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: CARLOS SILVA DE ABREU, SIMONE SENNA DE OLIVEIRA ABREU ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte exequente, através do (a) Procurador(a), para tomar ciência de que o processo nº 0001804-26.2009.8.05.0243, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), que tramitava na forma física, via SAIPRO, através do procedimento de digitalização e migração previsto no Decreto Judiciário 216/2015, foi convertido em PJE, pelo Núcleo UNIJUD Digital instituído pelo TJBA, e o trâmite do aludido processo, desde então, passou a ser, exclusivamente, por meio eletrônico, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde ocorrerá o protocolo de petição e recurso, bem como a prática de atos processuais em geral.
Bem como, para requerer o que entender de direito.
Seabra/BA, 12 de setembro de 2022.
MARCIA KARINA ANDRADE SAMPAIO SOUZA Diretora de Secretaria DIEGO ARAUJO NEVES Estagiário -
25/09/2024 10:37
Expedição de intimação.
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20/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:16
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 09/11/2022 23:59.
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29/07/2023 12:40
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 09/11/2022 23:59.
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30/06/2023 17:52
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 10/11/2022 23:59.
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20/09/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 09:20
Expedição de intimação.
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16/09/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:50
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2020 07:44
Devolvidos os autos
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29/05/2019 14:37
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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23/11/2017 08:41
CONCLUSÃO
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19/10/2017 10:47
DOCUMENTO
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19/10/2017 10:27
MANDADO
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06/10/2017 10:36
MANDADO
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03/10/2017 14:29
MANDADO
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27/09/2017 09:05
AUDIÊNCIA
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31/08/2012 12:44
PETIÇÃO
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15/07/2009 13:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2009
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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