TJBA - 8001007-62.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 11:17
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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20/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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20/07/2025 04:09
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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20/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:00
Expedição de despacho.
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:44
Expedição de despacho.
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15/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:27
Expedição de despacho.
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03/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001007-62.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Gilson Almeida Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001007-62.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: GILSON ALMEIDA SANTANA Advogado(s): DECISÃO Visto.
Indefiro o pedido de intimação do demandado para informar o paradeiro do veículo, ante a ausência de previsão legal para tanto.
Neste sentido é a jurisprudência do E.
TJBA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DEFERIDA.
INTIMAÇÃO DA RÉ PARA INFORMAR O PARADEIRO DO VEÍCULO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO BANCEJUD E CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE AMPARO LEGAL.
HIPOTESE TRATADA NA LEI ESPECIAL ART. 4º, DO DECRETO-LEI 911/69.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Favorecido pela busca e apreensão deferida, ao autor caberá empregar esforços para localizar o veículo, não cabendo exigir da ré informação sobre o paradeiro do bem, até porque a não localização do bem com o devedor autoriza a conversão da busca e apreensão em execução, inteligência do art. 4º, do Decreto-Lei 911/69.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8030461-66.2021.8.05.0000, em que figuram como apelante JOELMA DIAS DE SOUZA e como apelada BANCO BRADESCO SA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . (TJ-BA - AI: 80304616620218050000 Des.
Maurício Kertzman Szporer, Relator: MAURICIO KERTZMAN SZPORER, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2022) Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar os meios de prosseguimento do feito e localização do veículo, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 27 de junho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
02/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:59
Expedição de decisão.
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 05:18
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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13/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 13:54
Expedição de decisão.
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01/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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24/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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25/01/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 19/01/2024.
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20/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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17/01/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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30/12/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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01/11/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2023 21:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 21:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 19:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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12/09/2023 19:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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12/09/2023 19:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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12/09/2023 19:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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12/09/2023 11:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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06/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 15:11
Expedição de decisão.
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01/08/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 12:23
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 19:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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20/07/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
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13/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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