TJBA - 0007181-29.2010.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0007181-29.2010.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Antonio De Oliveira Silva Advogado: Aline Souza Dos Passos (OAB:BA31198) Interessado: Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Camede Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292) Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:BA14593) Advogado: Betania Rocha Rodrigues (OAB:BA15356) Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007181-29.2010.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): ALINE SOUZA DOS PASSOS (OAB:BA31198) INTERESSADO: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Camede Advogado(s): ADILSON PINHEIRO GOMES (OAB:BA2292), IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB:BA14593), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA (OAB:BA20892) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 389407471, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As custas remanescentes serão divididas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, § 2º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Revogo eventual medida liminar concedida nos autos.
As diligências referentes às baixas de restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por meio dos sistemas judiciais eletrônicos.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 03:29
Decorrido prazo de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Camede em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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18/01/2022 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2022.
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18/01/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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13/01/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2021 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2021.
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01/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
23/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
06/07/2021 00:00
Mero expediente
-
08/12/2020 00:00
Documento
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08/12/2020 00:00
Documento
-
08/12/2020 00:00
Documento
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08/12/2020 00:00
Documento
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08/12/2020 00:00
Documento
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08/12/2020 00:00
Documento
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08/12/2020 00:00
Documento
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08/12/2020 00:00
Expedição de documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Documento
-
07/12/2020 00:00
Documento
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04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Documento
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04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
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04/12/2020 00:00
Documento
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04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Documento
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Mero expediente
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
16/07/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
10/06/2015 00:00
Publicação
-
13/05/2015 00:00
Mero expediente
-
15/04/2015 00:00
Petição
-
14/04/2015 00:00
Petição
-
12/01/2015 00:00
Petição
-
28/11/2014 00:00
Publicação
-
08/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Recebimento
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
04/06/2014 00:00
Publicação
-
29/05/2014 00:00
Recebimento
-
29/05/2014 00:00
Procedência
-
05/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2014 00:00
Publicação
-
24/10/2013 00:00
Mero expediente
-
24/10/2013 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2013 00:00
Publicação
-
29/05/2013 00:00
Recebimento
-
28/05/2013 00:00
Mero expediente
-
09/05/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/05/2013 00:00
Petição
-
27/03/2013 00:00
Publicação
-
15/03/2013 00:00
Mero expediente
-
15/03/2013 00:00
Recebimento
-
21/05/2012 17:22
Conclusão
-
20/12/2011 14:41
Conclusão
-
09/11/2011 13:43
Conclusão
-
09/11/2011 13:41
Documento
-
09/11/2011 13:19
Conclusão
-
18/05/2011 14:32
Petição
-
01/04/2011 13:10
Documento
-
29/03/2011 16:22
Protocolo de Petição
-
28/03/2011 16:06
Petição
-
28/03/2011 16:04
Protocolo de Petição
-
28/03/2011 16:02
Recebimento
-
28/03/2011 08:38
Entrega em carga/vista
-
24/03/2011 15:28
Protocolo de Petição
-
23/03/2011 11:46
Conclusão
-
17/03/2011 12:02
Expedição de documento
-
17/03/2011 10:49
Expedição de documento
-
17/03/2011 10:48
Conclusão
-
17/03/2011 09:19
Petição
-
14/03/2011 12:21
Protocolo de Petição
-
14/03/2011 11:44
Protocolo de Petição
-
04/02/2011 12:20
Protocolo de Petição
-
04/02/2011 09:17
Petição
-
04/02/2011 09:13
Protocolo de Petição
-
04/02/2011 09:11
Recebimento
-
21/01/2011 10:10
Entrega em carga/vista
-
19/01/2011 13:19
Expedição de documento
-
29/11/2010 12:51
Remessa
-
09/11/2010 12:43
Expedição de documento
-
08/11/2010 16:14
Liminar
-
27/10/2010 11:13
Petição
-
27/10/2010 11:08
Protocolo de Petição
-
25/10/2010 15:43
Mero expediente
-
21/10/2010 13:11
Conclusão
-
21/10/2010 12:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2010
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ivandira Goncalves Costa
Advogado: Ana Rita Dias de Souza Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2015 14:49