TJBA - 8000396-55.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465584717
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19/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465584717
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19/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465584717
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27/11/2024 18:18
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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26/10/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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26/10/2024 21:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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26/10/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000396-55.2018.8.05.0239 Monitória Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Passe Gas Comercio Varejista De Glp Ltda - Epp Reu: Tania Regina Da Cruz Santos Reu: Emanoel Nonato Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000396-55.2018.8.05.0239 A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual, determino a expedição de mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - pagar a dívida; entregar a coisa; ou executar a obrigação de fazer ou não fazer e II - pagar os honorários advocaticios de 5% sobre o valor da causa. (art. 701, do NCPC).
Poderá, no mesmo prazo opor embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do NCPC).
Cumprido o mandado no prazo acima estabelecido, fica o réu isento do pagamento das custas processuais.
No caso da não oposição de embargos ou pagamento, o mandado será convertido em título executivo, conforme disciplina a lei.
São Sebastião do Passé, 26 de novembro de 2019 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 07:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
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14/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2020 00:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2020 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2020 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2020 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 11:30
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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06/02/2020 09:03
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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05/02/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2020 19:16
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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31/01/2020 19:16
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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31/01/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 19:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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31/01/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 11:45
Conclusos para despacho
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27/02/2019 10:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 08/08/2018 23:59:59.
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27/02/2019 10:09
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 08/08/2018 23:59:59.
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08/08/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 00:19
Publicado Intimação em 01/08/2018.
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06/08/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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