TJBA - 8002301-50.2015.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:41
Expedição de intimação.
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18/07/2025 11:41
Expedição de intimação.
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18/07/2025 11:41
Expedição de intimação.
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18/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 429643390
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21/05/2025 09:45
Expedição de Edital.
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28/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:17
Decorrido prazo de LIVIA DA SILVA PASTOR em 14/11/2024 23:59.
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16/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/11/2024 17:35
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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10/11/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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27/10/2024 03:51
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002301-50.2015.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Ivone Maria Alves De Oliveira Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882) Advogado: Livia Da Silva Pastor (OAB:BA42363) Inventariado: Paulo Roberto Alves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002301-50.2015.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO:[Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVONE MARIA ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc.
Fica intimado o inventariante para juntar aos autos o que se segue em 15 dias: Certidão de (in)existência de Testamento que deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); Certidão de quitação ou de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, mediante procedimento diretamente no Sistema SEI BAHIA para a Unidade Fazendária responsável pela emissão e cálculo do ITD, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014 (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/); Declaração do INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL sobre a (in)existência de dependente(s) cadastrado(a)(s) em nome do autor(a)(es) da herança.
Apresente, em 15 (quinze) dias, as últimas declarações, prestando contas dos valores recebidos, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras (art. 636 CPC) e formule(m) o(s) seu(s) pedido(s) de quinhão na partilha da herança (art. 647 CPC).
Intime(m) também as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo acerca da quitação de todos os tributos referente ao feito (art. 654 CPC).
Por fim, retornem os autos, após cumprimento de todas as diligências, ou a pedido do(a)inventariante para conclusão durante sua tramitação, JUSTIFICANDO as diligências não cumpridas, se for o caso.
Saliente-se que, o retorno dos autos à conclusão não suspende o prazo para cumprimento das diligências determinadas para o(a) inventariante ou para o(a)(s) herdeiro(s). 12.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
16/08/2024 15:28
Expedição de intimação.
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24/06/2024 21:33
Juntada de Petição de procuração
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16/06/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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19/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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22/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 10:54
Expedição de ofício.
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13/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
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01/07/2021 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2017 16:18
Expedição de Alvará.
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21/11/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2016 11:47
Conclusos para despacho
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24/08/2016 09:56
Juntada de Certidão
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23/08/2016 13:48
Juntada de Certidão
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11/07/2016 12:19
Juntada de informação
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11/07/2016 11:54
Expedição de ofício.
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27/06/2016 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2016 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2016 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2016 08:55
Juntada de Certidão
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15/12/2015 11:02
Juntada de Certidão
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09/12/2015 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2015 16:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/11/2015 10:30
Juntada de Certidão
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16/11/2015 12:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/11/2015 11:39
Juntada de Certidão
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09/11/2015 09:28
Conclusos para despacho
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06/11/2015 16:56
Juntada de Certidão
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27/10/2015 12:40
Expedição de intimação.
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27/10/2015 12:40
Expedição de ofício.
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27/10/2015 12:12
Expedição de ofício.
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27/10/2015 12:12
Expedição de ofício.
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27/10/2015 12:12
Expedição de intimação.
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08/10/2015 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2015 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2015 13:14
Conclusos para decisão
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17/09/2015 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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