TJBA - 8002471-75.2022.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002471-75.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: ANA ZILDA DE ALMEIDA ARAUJO - ME Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face do ANA ZILDA DE ALMEIDA ARAÚJO ME, ambos já qualificados na peça inaugural (id 198765229).
Procedida a tentativa de localização de bens penhoráveis do devedor, todas diligências restaram infrutíferas (id's 465580107 e 494343403).
Deste modo, não há outra alternativa que não seja a extinção da execução, com posterior expedição de certidão de crédito em favor do credor, nos termos do Provimento CGJ nº 04.2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Provimento CGJ nº 04.2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, tendo em vista a não localização de bens penhoráveis do devedor.
Custas já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, conforme modelo previsto no Provimento CGJ nº 04.2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e em seguida arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
16/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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20/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA ZILDA DE ALMEIDA ARAUJO - ME em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2025 05:25
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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11/05/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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04/04/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8002471-75.2022.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Ana Zilda De Almeida Araujo - Me Ato Ordinatório: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Qd. 04, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281 – 8380 [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO N°8002471-75.2022.8.05.0191 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA ZILDA DE ALMEIDA ARAUJO - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Nesta data foi verificada a inexistência de valor nos ativos em nome do executado conforme extrato do sistema SISBAJUD, anexo.
Fica intimado o Exequente, por seu(s) procurador(es), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital.
TIAGO DOMINGOS DE CERQUEIRA NETO DIRETOR DE SECRETARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
08/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8002471-75.2022.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Ana Zilda De Almeida Araujo - Me Ato Ordinatório: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Qd. 04, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281 – 8380 [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO N°8002471-75.2022.8.05.0191 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA ZILDA DE ALMEIDA ARAUJO - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Nesta data foi verificada a inexistência de valor nos ativos em nome do executado conforme extrato do sistema SISBAJUD, anexo.
Fica intimado o Exequente, por seu(s) procurador(es), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital.
TIAGO DOMINGOS DE CERQUEIRA NETO DIRETOR DE SECRETARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
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25/02/2024 09:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:36
Expedição de intimação.
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13/12/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 02:12
Mandado devolvido Positivamente
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16/10/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 18:05
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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