TJBA - 8001678-21.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:25
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 04/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2025 16:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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31/08/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001678-21.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: NILZA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS Advogado(s): ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO (OAB:BA27738) REQUERIDO: JOSE AUGUSTO REIS SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando a ausência da requerente na assentada conciliatória e a manifestação de concordância formulada pelo acionado.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, notadamente justificar a ausência e se manifestar sobre a anuência do requerido , sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova cocnlusão.
PRI Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Cumpra-se. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
25/08/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2025 08:12
Expedição de intimação.
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25/08/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:27
Juntada de conclusão
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11/12/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 08:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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10/12/2024 14:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 10/12/2024 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 13:54
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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01/11/2024 11:24
Recebidos os autos.
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19/10/2024 17:59
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Documento_1
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13/10/2024 14:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001678-21.2023.8.05.0218 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Nilza Maria Guimaraes Dos Santos Advogado: Ismael Ribeiro Dos Santos Neto (OAB:BA27738) Requerido: Jose Augusto Reis Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001678-21.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: NILZA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS Advogado(s): ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO (OAB:BA27738) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento da parte autora acostado aos autos (ID 423912861), DETERMINO a inclusão do Sr.
JOSÉ AUGUSTO REIS SOUZA (genitor) no polo passivo da presente ação, conforme determinado em decisão proferida nos autos (ID 410437180).
INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será presencial, facultada às partes e advogados a participação virtual, cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência da audiência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link de acesso à sala virtual.
Cite-se e intime-se as partes para comparecerem à audiência designada.
Advirta-se que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Dou a esta decisão força de mandado judicial de citação/intimação/carta e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Após, faça-se os autos conclusos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
06/10/2024 18:38
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:59
Expedição de citação.
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03/10/2024 13:59
Expedição de intimação.
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03/10/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
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03/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:08
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:08
Expedição de Carta precatória.
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01/10/2024 23:43
Juntada de Petição de Documento_1
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24/09/2024 09:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 10/12/2024 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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24/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:24
Expedição de intimação.
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06/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:13
Juntada de conclusão
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13/12/2023 03:40
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
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10/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Documento_1
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30/11/2023 09:53
Expedição de intimação.
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30/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:43
Juntada de Ofício
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01/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Documento1
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24/10/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 19:11
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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21/10/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 14:56
Expedição de ofício.
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20/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 13:49
Expedição de ofício.
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19/10/2023 13:47
Expedição de ofício.
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19/10/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 11:46
Expedição de intimação.
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16/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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