TJBA - 8004352-05.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JUREMA SOUZA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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20/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MÁRCIA FERNANDES DE SOUZA MACHADO em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:04
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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28/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:20
Juntada de Petição de informação
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16/06/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intimem-se as partes para tomar ciência do retorno dos autos, devendo requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Irecê-BA, 12 de junho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
13/06/2025 08:33
Expedição de intimação.
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13/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:30
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004352-05.2023.8.05.0110 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Autora: Jurema Souza Silva Advogado: Socrates Spyros Patseas (OAB:SP160237) Reu: Márcia Fernandes De Souza Machado Advogado: Heitor De Souza Dantas (OAB:BA54510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8004352-05.2023.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, nos termos do art. 1º, do Provimento nº CGJ – 10/2008, INTIMO a parte RÉ, ora apelada, para, querendo, contrarrazoar o recurso de apelação interposto no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Irecê-Bahia, 10 de outubro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário - Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
07/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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07/01/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 06:47
Conclusos para despacho
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11/11/2024 23:09
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8004352-05.2023.8.05.0110 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Irecê Parte Autora: Jurema Souza Silva Advogado: Socrates Spyros Patseas (OAB:SP160237) Reu: Márcia Fernandes De Souza Machado Advogado: Heitor De Souza Dantas (OAB:BA54510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8004352-05.2023.8.05.0110 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: JUREMA SOUZA SILVA REU: MÁRCIA FERNANDES DE SOUZA MACHADO DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se a Defensoria Pública Estadual da Sentença de ID456048651.
Irecê-BA, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
25/09/2024 17:45
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de SOCRATES SPYROS PATSEAS em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:49
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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10/07/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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04/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:31
Decorrido prazo de SOCRATES SPYROS PATSEAS em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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10/02/2024 23:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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10/02/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 09:16
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
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30/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:48
Juntada de Petição de procuração
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04/10/2023 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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