TJBA - 8003367-88.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
14/09/2025 07:18
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003367-88.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Práticas Abusivas] AUTOR: EDVANIO DE SOUZA SILVA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte ré, por seu/sua(s) advogado(a)(s), via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ofertado pela parte autora. Eu, CRISTIANE DE JESUS BATISTA, Analista Judiciária, a digitei, a conferi e assino.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária -
04/09/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 08:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo de EDVANIO DE SOUZA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 12/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 23:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de EDVANIO DE SOUZA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 19/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003367-88.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Edvanio De Souza Silva Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Capital Consig Sociedade De Credito Direto S.a Advogado: Nathalia Silva Freitas (OAB:SP484777) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003367-88.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: EDVANIO DE SOUZA SILVA Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado(s): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB:SP484777) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003367-88.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Edvanio De Souza Silva Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Capital Consig Sociedade De Credito Direto S.a Advogado: Nathalia Silva Freitas (OAB:SP484777) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003367-88.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: EDVANIO DE SOUZA SILVA Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado(s): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB:SP484777) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003367-88.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Edvanio De Souza Silva Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Capital Consig Sociedade De Credito Direto S.a Advogado: Nathalia Silva Freitas (OAB:SP484777) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003367-88.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: EDVANIO DE SOUZA SILVA Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado(s): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB:SP484777) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
15/02/2025 17:48
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 17:47
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 01:25
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 01/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003367-88.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Edvanio De Souza Silva Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Capital Consig Sociedade De Credito Direto S.a Advogado: Nathalia Silva Freitas (OAB:SP484777) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003367-88.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Práticas Abusivas] AUTOR: EDVANIO DE SOUZA SILVA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica/manifestação sobre a contestação retro e documentos anexos.
Eu, ANA LUIZA CORREIA RODRIGUES, estagiária de direito voluntária, a digitei.
Eu, TANIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS, Técnica Judiciária, a conferi e assino.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
TANIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS Técnica Judiciária -
27/09/2024 12:26
Expedição de carta.
-
27/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 14:06
Expedição de carta.
-
22/08/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 13:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:02
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
21/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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