TJBA - 0001329-11.2012.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:24
Decorrido prazo de MATEUS MARANHAO VILAR LEITE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 06:23
Baixa Definitiva
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02/04/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 08:04
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 19:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MATEUS MARANHAO VILAR LEITE em 23/10/2024 23:59.
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19/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 05:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0001329-11.2012.8.05.0261 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Tucano Impugnante: José Passos De Abreu Advogado: Mateus Maranhao Vilar Leite (OAB:BA21834) Impugnado: Mario Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 0001329-11.2012.8.05.0261 CLASSE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) / [Valor da Causa] AUTOR:JOSÉ PASSOS DE ABREU RÉU: MARIO SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando os meios necessários para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Ultrapassado o prazo sem manifestação, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, antes da conclusão acima referida.
Tucano/BA, 29 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
30/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:56
Conclusos para decisão
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24/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
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01/09/2020 09:08
Juntada de Certidão
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30/07/2019 05:56
Devolvidos os autos
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05/09/2018 11:22
RECEBIMENTO
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05/09/2018 11:08
MERO EXPEDIENTE
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05/09/2018 11:05
CONCLUSÃO
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19/03/2013 11:40
PETIÇÃO
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04/02/2013 10:54
MERO EXPEDIENTE
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04/02/2013 09:23
RECEBIMENTO
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11/12/2012 14:17
CONCLUSÃO
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05/11/2012 10:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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