TJBA - 0000008-06.2005.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:02
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:33
Expedição de intimação.
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02/06/2025 17:32
Juntada de Informações
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 07/02/2025 23:59.
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DALL AGNOL em 07/02/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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12/02/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:02
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000008-06.2005.8.05.0060 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cocos Parte Autora: Cicero Ferreira Calisto Advogado: Pedro Harry Hoffmann (OAB:BA1041-A) Advogado: Luiz Wagner Rodrigues De Castro (OAB:DF9300) Perito: Fernando Prado Advogado: Tais Borja Gasparian (OAB:SP74182) Advogado: Carolina Arid Rosa Brandao (OAB:SP206908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000008-06.2005.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS PARTE AUTORA: CICERO FERREIRA CALISTO Advogado(s): PEDRO HARRY HOFFMANN (OAB:BA1041-A), LUIZ WAGNER RODRIGUES DE CASTRO (OAB:DF9300) PERITO: FERNANDO PRADO Advogado(s): TAIS BORJA GASPARIAN (OAB:SP74182), CAROLINA ARID ROSA BRANDAO (OAB:SP206908) DESPACHO
Vistos.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Restam o(a)(s) interessado(a)(s) advertido(a)(s), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO 01 -
02/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER RODRIGUES DE CASTRO em 26/06/2024 23:59.
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16/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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18/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 00:55
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER RODRIGUES DE CASTRO em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:55
Decorrido prazo de CAROLINA ARID ROSA BRANDAO em 26/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 00:55
Decorrido prazo de PEDRO HARRY HOFFMANN em 26/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 15:13
Conclusos para julgamento
-
19/11/2019 06:42
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
14/11/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2019 19:33
Devolvidos os autos
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09/04/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
27/10/2016 15:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/10/2015 08:31
CONCLUSÃO
-
15/10/2015 08:30
RECEBIMENTO
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15/10/2015 08:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/10/2015 14:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/10/2015 13:58
RECEBIMENTO
-
09/10/2015 08:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2015 08:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/09/2015 11:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2015 14:21
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2015 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2015 08:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2015 12:22
AUDIÊNCIA
-
27/04/2015 12:22
MERO EXPEDIENTE
-
26/02/2015 08:15
CONCLUSÃO
-
24/02/2015 11:09
DOCUMENTO
-
24/02/2015 11:05
PETIÇÃO
-
04/02/2015 11:42
DOCUMENTO
-
10/11/2014 08:52
CONCLUSÃO
-
06/10/2014 10:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/07/2013 11:49
CONCLUSÃO
-
28/10/2010 10:02
CONCLUSÃO
-
28/10/2010 10:00
RECEBIMENTO
-
28/10/2010 09:59
REATIVAÇÃO
-
28/08/2010 10:29
Baixa Definitiva
-
28/08/2010 10:29
DEFINITIVO
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19/08/2009 16:20
REMESSA
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22/07/2009 10:34
REMESSA
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22/07/2009 10:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2009 11:37
CONCLUSÃO
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18/03/2009 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/01/2009 09:14
RECEBIMENTO
-
08/10/2008 12:05
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/10/2008 13:20
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2005
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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