TJBA - 8001629-78.2018.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 11:57
Baixa Definitiva
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14/10/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001629-78.2018.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Maria Beatriz Da Silva Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, após tomar conhecimento da execução, apresentou IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, conforme id 447104630, alegando, em síntese acerca excesso de execução e erro de cálculo, pugnando, ao final, pela procedência dos embargos.
Deferido o contraditório, conforme disposto nos autos, a parte impugnada se manifestou concordando com os cálculos apresentados pela impugnante (id 464703053). É o breve relatório.
DECIDO.
A parte ré alega em id 447104630, a Executada apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apontando que houve erro de cálculo, tendo em vista que a parte impugnada não teria na fase de conhecimento, colacionado aos autos os seus extratos comprovando tais descontos de modo a permitir a sua quantificação, bem como, alega que não seria oportuno que ela apresente neste momento, ou seja, que teria operado a preclusão.
A Embargada concordou com os cálculos apresentados pelo embargante, solicitando o reconhecimento do excesso em relação aos argumentos trazidos pela exequente (id 464703053).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertados pela BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, nos termos acima narrados.
Determino, assim, que seja realizada a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia de R$ 36.063,89 (-) depositada judicialmente (id 447104633), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Expeça-se ainda o valor remanescente em favor da parte impugnante, conforme dados bancários informados na petição de id 447104630.
Intime-se a pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
01/10/2024 19:52
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:05
Julgada procedente a impugnação à execução de
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19/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 23:46
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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14/09/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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31/05/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 18:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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08/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:51
Juntada de decisão
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08/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 22:04
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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12/05/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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04/04/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:52
Expedição de sentença.
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20/03/2023 09:52
Expedição de sentença.
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20/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 09:04
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:21
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:28
Intimação
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16/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 21:03
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2020 04:58
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:15
Conclusos para julgamento
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29/05/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 01:06
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2019 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2019 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2019 11:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2019 21:42
Juntada de Termo de audiência
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03/02/2019 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 17:29
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 08:40
Expedição de citação.
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12/11/2018 09:23
Conclusos para decisão
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12/11/2018 09:23
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 08:40.
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12/11/2018 09:23
Distribuído por sorteio
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12/11/2018 09:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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