TJBA - 8000448-70.2017.8.05.0050
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ALZENIRA LIMA BONFIM em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:34
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 03/04/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS, #Não preenchido#.
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27/03/2025 09:05
Expedição de E-Carta.
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26/03/2025 11:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:25
Expedição de E-Carta.
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10/03/2025 12:09
Expedição de intimação.
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10/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:59
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/04/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS, #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS ATO ORDINATÓRIO 8000448-70.2017.8.05.0050 Divórcio Litigioso Jurisdição: Caravelas Requerente: Romenil Silva Bonfim Advogado: Diane Soares Carrilho (OAB:BA44303) Requerido: Alzemira Santos Lima Ato Ordinatório: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARAVELAS – BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS Fórum Min.
Aliomar Baleeiro – Praça Teófilo Otoni s/nº – Centro – Caravelas/BA Telefax: 73 3297-1314 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Designo Audiência de Conciliação para o dia 23/10/2024 às 10h45min, que será realizada por videoconferência através do link: https://guest.lifesize.com/5711817.
As partes deverão dispor de acesso à internet e aparelho para se conectar à audiência, mas, caso não disponham, deverão informar à este juízo com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, para que utilizem a sala passiva para participarem da audiência.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação é de 15 dias e tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, em não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Em não havendo acordo e decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Caravelas - BA, 23 de setembro de 2024.
Luiz Adriano da Conceição Santos Técnico Judiciário -
02/10/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:18
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:13
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2024 12:04
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 23/10/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS, #Não preenchido#.
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27/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 09:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 23/10/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS, #Não preenchido#.
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23/09/2024 09:40
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 09:39
Expedição de despacho.
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23/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:36
Expedição de despacho.
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18/09/2024 09:36
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:22
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:16
Expedição de despacho.
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19/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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14/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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17/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 13:50
Expedição de despacho.
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10/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
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28/03/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
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22/02/2022 03:08
Decorrido prazo de DANIELLE RIBEIRO GOMES em 21/02/2022 23:59.
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13/02/2022 14:29
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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09/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 17:13
Expedição de ofício.
-
02/02/2022 17:13
Expedição de ofício.
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02/02/2022 17:13
Expedição de ofício.
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02/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 08:44
Conclusos para despacho
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20/07/2020 13:42
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2020 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2020 09:28
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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16/06/2020 09:28
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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16/06/2020 09:28
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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04/05/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 12:37
Conclusos para decisão
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18/07/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 22:50
Decorrido prazo de ROMENIL SILVA BONFIM em 30/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 21:48
Decorrido prazo de ROMENIL SILVA BONFIM em 30/05/2018 23:59:59.
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25/05/2018 17:32
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2018 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2018 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2018 15:07
Expedição de intimação.
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20/04/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2017 04:14
Decorrido prazo de DANIELLE RIBEIRO GOMES em 13/12/2017 23:59:59.
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04/12/2017 13:02
Conclusos para decisão
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04/12/2017 10:01
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2017 12:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2017 12:23
Juntada de citação
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14/11/2017 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2017 00:30
Publicado Intimação em 14/11/2017.
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14/11/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2017 14:22
Expedição de citação.
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10/11/2017 14:22
Expedição de intimação.
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09/11/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 11:48
Conclusos para decisão
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23/08/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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