TJBA - 8025596-46.2024.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CENTRAL DE FLAGRANTES FEIRA DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:12
Decorrido prazo de DENIELSON FERREIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/10/2024 20:21.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8025596-46.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Central De Flagrantes Feira De Santana Interessado: Denielson Ferreira Da Silva Advogado: Albertone Oliveira Amorim (OAB:BA36781) Advogado: Danilo Lima Menezes (OAB:BA64677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número: 8025596-46.2024.8.05.0080 Autor: CENTRAL DE FLAGRANTES FEIRA DE SANTANA Réu: DENIELSON FERREIRA DA SILVA Trata-se de comunicação de mandado de prisão expedido pelo juízo da 2ª Vara de Família e sucessões da comarca de Diadema-SP (ID 465922920, fl. 03).
Ao tomar ciência da prisão este juízo designou audiência de custódia ID 465992271 e manteve a prisão civil do custodiado ante a ausência de informação quanto ao pagamento do débito alimentar ID 466070721.
Em seguida, a parte executada informou o pagamento do valor de R$ 7.000,00 em favor da pessoa de ALINE FERREIRA id 466065048. É o suficiente relatório.
A despeito do possível pagamento do débito, a competência desta magistrada estava restrita a condução da audiência de custódia, haja vista que a captura do custodiado ocorreu nesta cidade, conforme artigo 13, parágrafo único, da Resolução nº 213/2015 do CNJ.
Não se tem conhecimento do conteúdo da decisão que determinou a constrição da liberdade do custodiado, nem mesmo o valor atualizado do débito alimentar e o seu credor.
Assim, o pleito de revogação da prisão civil deve ser apreciado pelo juiz processante da ação de execução de alimentos.
Estes são os fundamentos.
Decido.
Por todo exposto, por sentença, na forma do artigo 485, IV, do CPC, determino a extinção do processo neste juízo, devendo os presentes autos serem encaminhados ao juízo da 2ª Vara de Família e sucessões da comarca de Diadema-SP para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Por fim, determino: 1.
Registre-se, publique-se e arquive-se; 2.
Sem custas; Feira de Santana, 27 de setembro de 2024.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito A1 -
01/10/2024 01:35
Decorrido prazo de DENIELSON FERREIRA DA SILVA em 28/09/2024 00:10.
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27/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:46
Baixa Definitiva
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27/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:45
Expedição de sentença.
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27/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:59
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 15:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 15:19
Expedição de intimação.
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27/09/2024 15:19
Expedição de intimação.
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27/09/2024 15:18
Expedição de intimação.
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27/09/2024 15:18
Expedição de intimação.
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27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de procuração
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27/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 12:36
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:36
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:32
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:32
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 20:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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