TJBA - 0751814-41.2013.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:00
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0751814-41.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Everest Construmar Ltda Advogado: Maurício Raimundo Pinheiro Da Silva (OAB:BA17147) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751814-41.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EVEREST CONSTRUMAR LTDA Advogado(s): MAURÍCIO RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA17147) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 20:09
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 20:09
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 04:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 04:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2021 00:00
Por decisão judicial
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21/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2021 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Publicação
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03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2019 00:00
Mero expediente
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31/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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16/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2018 00:00
Petição
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08/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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21/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Expedição de documento
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18/07/2015 00:00
Publicação
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15/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2015 00:00
Antecipação de tutela
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10/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2015 00:00
Petição
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09/10/2014 00:00
Publicação
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09/10/2014 00:00
Publicação
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06/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2014 00:00
Mero expediente
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03/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2014 00:00
Petição
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17/01/2013 00:00
Mero expediente
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15/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2013
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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