TJBA - 8022554-41.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
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30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 17:37
Expedição de despacho.
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17/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8022554-41.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Lusiva Alves Sa Barreto Advogado: Rosany Nunes De Mello Nascimento (OAB:BA23475) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8022554-41.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: LUSIVA ALVES SA BARRETO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
02/10/2024 11:44
Expedição de sentença.
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02/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de LUSIVA ALVES SA BARRETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:23
Decorrido prazo de LUSIVA ALVES SA BARRETO em 04/09/2024 23:59.
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25/08/2024 15:39
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
25/08/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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20/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2024
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11/08/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2024
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11/08/2024 12:52
Cominicação eletrônica
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11/08/2024 12:52
Cominicação eletrônica
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11/08/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 05:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 05:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/08/2024 09:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 23:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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19/08/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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09/06/2023 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/06/2023 23:59.
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25/04/2023 13:07
Expedição de decisão.
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25/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:13
Expedição de carta via ar digital.
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20/04/2023 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2023 00:02
Decorrido prazo de LUSIVA ALVES SA BARRETO em 27/03/2023 23:59.
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20/02/2023 18:33
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:59
Expedição de carta via ar digital.
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10/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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