TJBA - 0000567-08.2011.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
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29/11/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 0000567-08.2011.8.05.0074 Busca E Apreensão Jurisdição: Dias D'avila Requerente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Requerido: Genival Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000567-08.2011.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA (OAB:BA25277) REQUERIDO: GENIVAL DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Proposta a presente ação, o interessado foi instado a se manifestar sob ônus de extinção, permanecendo silente.
Do exposto e do que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito por falta de interesse de agir superveniente.
Custas pendentes pela parte autora, salvo gratuidade requerida e pendente ou deferida, inexistindo honorários a arbitrar.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, 21 de maio de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
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21/05/2024 17:40
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2024 17:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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03/08/2023 21:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:31
Expedição de ato ordinatório.
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29/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 03:22
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 22/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:22
Decorrido prazo de GENIVAL DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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07/11/2021 21:16
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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07/11/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
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25/10/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 13:40
Juntada de edital
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28/02/2019 10:03
Conclusos para despacho
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14/12/2016 16:37
Juntada de Certidão
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29/10/2013 11:02
PETIÇÃO
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29/10/2013 10:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/05/2012 10:29
Ato ordinatórioPUBLICAR - CUMPRIR CX. 69
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22/03/2011 13:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2011
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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