TJBA - 8000096-43.2020.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469766474
-
22/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 11:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 11:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 11:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 11:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 11:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 11:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000096-43.2020.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Felipe Autor: Antonio Neiva Borges Advogado: Jose Batista Souza Pinto (OAB:BA28021) Advogado: Sidney Cavalcante Castro Torres (OAB:BA24594) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: INTIMAÇÃO do advogado MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000096-43.2020.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: ANTONIO NEIVA BORGES Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021), SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES registrado(a) civilmente como SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES (OAB:BA24594) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, contra a sentença de ID 445067847, sob a alegação de que a referida decisão contém erro material quanto à fixação de juros de mora e erro material quanto à fixação de honorários de sucumbência.
Pois bem.
Com efeito, o art. 1.022 do CPC, é elucidativo ao trazer as hipóteses que justificam a oposição de embargos de declaração.
Assim, cabem embargos quando houver no julgado omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Destaca-se que este instrumento processual não se presta ao reexaminar atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais, de cunho teratológico, permitindo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional de forma materialmente tempestiva.
No caso em tela, vislumbro a presença dos requisitos autorizativos para o conhecimento em parte dos embargos opostos pelo demandado.
Com efeito, o deferimento dos honorários advocatícios na primeira instância, os permitindo apenas em grau recursal, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Face ao exposto, acolho em parte os embargos de declaração apresentados para sanar a omissão, retificando o dispositivo sentencial quanto a fixação dos honorários sucumbenciais, incluindo a seguinte redação: "Cediço que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, não sendo este o caso em apreço; de modo que assim procedo, deixando de condenar as partes a custas e honorários, com esteio nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95".
Mantida a sentença embargada nos demais termos, tendo em vista que, no caso em tela, os argumentos remanescentes do embargos ostentam natureza de nítida insurgência contra o mérito da causa, não havendo qualquer omissão ou irregularidade a ser sanada na sentença embargada.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Transitado em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 01/10/2024 12:57:45 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 465167329 24100112574483000000447899959 -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000096-43.2020.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Felipe Autor: Antonio Neiva Borges Advogado: Jose Batista Souza Pinto (OAB:BA28021) Advogado: Sidney Cavalcante Castro Torres (OAB:BA24594) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021), SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES registrado(a) civilmente como SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES (OAB:BA24594), para tomarem conhecimento do despacho proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000096-43.2020.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: ANTONIO NEIVA BORGES Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021), SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES registrado(a) civilmente como SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES (OAB:BA24594) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando a possibilidade de efeitos infringentes, intime-se o embargado (parte autora) a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, ora embargada, se manifestar acerca da petição ID 454760202.
Esgotado o prazo encimado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos ao fluxo de embargos de declaração.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 06/08/2024 12:28:13 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 456096839 24080612281260100000439716143 -
01/10/2024 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 21:16
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:54
Decorrido prazo de SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 23:11
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
11/06/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
11/06/2024 23:11
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
11/06/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
05/06/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:39
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 22/06/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/07/2023 15:42
Outras Decisões
-
20/07/2023 15:42
Juntada de ata da audiência
-
20/07/2023 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
-
20/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 17:39
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
31/05/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:38
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
31/05/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
-
08/11/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 08:12
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:55
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
19/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 12:34
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
19/05/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 06:20
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 10/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 01:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
-
02/11/2021 09:56
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
02/11/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
02/11/2021 09:56
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
02/11/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
14/10/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2021 16:32
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 18/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 11:09
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2021 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
12/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
23/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2021 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/12/2020 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 11:59
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2020 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2020 18:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 26/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:52
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
01/06/2020 14:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
01/06/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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