TJBA - 8000262-20.2020.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:11
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000262-20.2020.8.05.0219 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Bárbara Requerente: Daiane Cardoso De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Joao Marcos Cardoso De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Lucas Cardoso De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Adriana Sena De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Silvana Sena De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerido: Martinho Martins De Jesus Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000262-20.2020.8.05.0219 Parte Autora: DAIANE CARDOSO DE JESUS e outros (4) Parte Ré: MARTINHO MARTINS DE JESUS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de alvará judicial, visando a receber autorização para levantamento de valores deixados pelo de cujus MARTINHO MARTINS DE JESUS, genitor dos requerentes.
Juntou documentação comprovando parentesco, e a morte da beneficiária.
O resultado da busca de ativos financeiros através do sistema Sisbajud restou exitosa, sendo encontrato o valor de R$ 7.294,55 Ag 0077 - Conta 0008291414929. (ID423685900) O INSS informou que não há outros dependentes listados no Órgão.
Não há interesse de menor no feito, razão pela qual deixo de intimar o Ministério Público. É o que importa relatar.
DECIDO.
A ordem de alvará judicial se presta a autorizar levantamento de valores ou a prática de determinado ato a quem comprovar a titularidade do direito pleiteado.
Tem natureza de jurisdição voluntária, processando-se nos moldes do art. 719 e seguintes do Código de Processo Civil e conforme o disposto em legislação específica.
Ainda, dispõe o art. 666 do CPC que independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858/80, podendo ser levantados quaisquer valores referentes a PIS/PASEP, FGTS, verbas devidas aos empregados e servidores públicos, restituição de imposto de renda e outros tributos e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, de saldos bancários, contas poupança e fundos de investimento até 500 OTNs.
No caso em tela, o pedido do(s) requerente(s) merece acolhimento, uma vez comprovados os requisitos legais necessários a sua concessão, seja pela confirmação dos saldos existentes, seja pela legitimidade para recebimento dos valores.
Ainda, não há notícias de outros sucessores.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição do alvará judicial competente, nos termos pedidos na inicial, para autorizar o levantamento, pelo requerente, dos valores deixados por MARTINHO MARTINS DE JESUS.
Expeça-se alvará, ressaltando-se a necessidade de poderes expressos para recebimento pelo causídico.
Custas suspensas em razão da gratuidade judiciária que ora defiro (art. 98, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
02/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000262-20.2020.8.05.0219 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Bárbara Requerente: Daiane Cardoso De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Joao Marcos Cardoso De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Lucas Cardoso De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Adriana Sena De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerente: Silvana Sena De Jesus Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Requerido: Martinho Martins De Jesus Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000262-20.2020.8.05.0219 Parte Autora: DAIANE CARDOSO DE JESUS e outros (4) Parte Ré: MARTINHO MARTINS DE JESUS DESPACHO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora, por sua advogada habilitada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar declaração de dependentes do INSS com relação ao falecido.
Após, decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:13
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA DE FREITAS em 23/04/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:28
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA DE FREITAS em 23/04/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 19:54
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
20/04/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 23:13
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
28/12/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
15/12/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 10:10
Expedição de ofício.
-
13/11/2023 09:40
Expedição de ofício.
-
13/11/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 18:29
Expedição de ofício.
-
01/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2022 13:42
Expedição de ofício.
-
06/12/2020 21:18
Decorrido prazo de DAIANE CARDOSO DE JESUS em 21/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 08:45
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
06/08/2020 08:42
Juntada de Ofício
-
06/08/2020 07:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000492-74.2009.8.05.0191
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Silvana Cosete Maciel da Costa
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 11:49
Processo nº 0001159-31.2007.8.05.0191
Maria Dolores Moreira Silva
Espolio de Maria Moreira da Silva
Advogado: Amin Seba Taissun
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2021 20:51
Processo nº 8001269-14.2016.8.05.0243
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Seabra Informatica LTDA - ME
Advogado: Flavio Luiz Marques dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2016 11:18
Processo nº 8000859-51.2024.8.05.0153
Construtora Joamar LTDA
Marcio Alan Dourado Castro
Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 16:31
Processo nº 8001308-82.2022.8.05.0022
Ricardo Santana de Jesus
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2022 16:03