TJBA - 8000383-18.2018.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000383-18.2018.8.05.0187 Inventário Jurisdição: Paramirim Requerente: Gracielle Dos Santos Silva Advogado: Ronnye Tarcisio De Magalhaes Luz (OAB:BA26581) Requerido: Antonio Da Silva Terceiro Interessado: Marcos Antonio Santos Da Silva Terceiro Interessado: Giovanna Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000383-18.2018.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: GRACIELLE DOS SANTOS SILVA Advogado(s): RONNYE TARCISIO DE MAGALHAES LUZ registrado(a) civilmente como RONNYE TARCISIO DE MAGALHAES LUZ (OAB:BA26581) REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a Inventariante para que em 30(trinta) dias: 1- Cumpra o quanto determinado em despacho de id:103205316, regularizando a representação processual dos sucessores: GIOVANNA SANTOS SILVA e MARCOS ANTÔNIO SANTOS DA SILVA, uma vez que atingiram a maioridade. 2-Apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; 3-.Apresente plano de partilha, consoante ordem de vocação hereditária, detalhando renúncias abdcativas ou translativas; 4.Diligencie Parecer Fazendário, acerca do recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço e eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.Br.
A fim de otimizar o andamento processual, solicita-se que documentos sejam numerados na ordem acima, mencionando-se, nas primeiras declarações, o ID e a folha em que se encontram os respectivos documentos.
Após, manifestem-se as partes acerca das primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 627, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que a inventariante é a responsável legal por representar o espólio em Juízo, ativa ou passivamente, zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII, c/c art. 618, I), sendo de sua responsabilidade a apuração do patrimônio e organização da partilha, de modo a ser dispensável, em regra, a expedição de ofício para repartições públicas ou instituições financeiras, bastando a apresentação do termo de compromisso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARAMIRIM/BA, , data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente -
06/10/2024 10:51
Decorrido prazo de RONNYE TARCISIO DE MAGALHAES LUZ em 07/08/2024 23:59.
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04/10/2024 17:25
Decorrido prazo de RONNYE TARCISIO DE MAGALHAES LUZ em 07/08/2024 23:59.
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02/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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30/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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23/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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23/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 19:10
Expedição de intimação.
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06/06/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
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04/08/2022 08:14
Juntada de conclusão
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04/08/2022 08:14
Expedição de intimação.
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01/06/2021 03:05
Decorrido prazo de WANDREY RODRIGO FERREIRA LIMA em 31/05/2021 23:59.
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30/05/2021 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2021 12:04
Expedição de intimação.
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11/05/2021 22:42
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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11/05/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 08:24
Expedição de intimação.
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06/05/2021 08:24
Expedição de intimação.
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06/05/2021 08:24
Expedição de citação.
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06/05/2021 08:24
Expedição de citação.
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06/05/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 10:44
Conclusos para despacho
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03/04/2020 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2019 04:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 21:57
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 21:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 12:42
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2019 12:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/08/2019 06:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2019 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2019 06:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2019 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2019 12:02
Expedição de citação.
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19/08/2019 12:02
Expedição de citação.
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19/08/2019 12:02
Expedição de intimação.
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19/08/2019 12:02
Expedição de intimação.
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04/07/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 02:34
Decorrido prazo de WANDREY RODRIGO FERREIRA LIMA em 05/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 13:37
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 10:24
Expedição de intimação.
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22/03/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 13:57
Conclusos para despacho
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28/09/2018 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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