TJBA - 8000093-76.2020.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:41
Expedição de intimação.
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10/04/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000093-76.2020.8.05.0237 Arrolamento Sumário Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Julio Cesar Rodrigues De Almeida Advogado: Carlos Alberto Araponga Doria (OAB:BA5225) Advogado: Viviane Brandao Costa Medeiros (OAB:BA10729) Requerido: Thais Alves Doria De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000093-76.2020.8.05.0237 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)-Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JULIO CESAR RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: THAIS ALVES DORIA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece os procedimentos para declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 30 (trinta) dias providenciem, administrativamente, o pagamento dos tributos de ICMD ou a juntada da homologação da isenção.
Certifique-se o cartório acerca do recolhimento das custas Cumprida as determinações, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 13 de agosto de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
02/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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28/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:31
Juntada de Petição de Documento_1
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26/02/2024 20:29
Expedição de intimação.
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26/02/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:09
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 08:09
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/03/2022 20:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:13
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 16:47
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
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25/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
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30/07/2021 13:25
Expedição de intimação.
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30/07/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 08:04
Expedição de intimação.
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29/07/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAPONGA DORIA em 11/02/2021 23:59.
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03/07/2021 09:15
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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03/07/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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19/05/2021 02:11
Publicado Intimação em 28/04/2020.
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19/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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10/02/2021 00:04
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 08/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 07:49
Conclusos para despacho
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29/01/2021 07:48
Juntada de Certidão
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28/12/2020 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 12:52
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 12:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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28/09/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 13:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAPONGA DORIA em 12/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:37
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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25/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2020 09:10
Expedição de intimação via Sistema.
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27/04/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 09:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/04/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 11:49
Conclusos para despacho
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04/02/2020 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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