TJBA - 8000688-71.2019.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:27
Expedição de intimação.
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18/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:27
Expedição de intimação.
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18/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:24
Decorrido prazo de CAIO CARLOS SILVEIRA NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59.
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15/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:52
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:52
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:52
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:52
Expedição de intimação.
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06/11/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:15
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1736699111 EM 29/10/2024 14:15:45
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25/10/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 11:42
Expedição de intimação.
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18/10/2024 11:42
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO DESPACHO 8000688-71.2019.8.05.0185 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Ronaldo Miranda Dos Santos Advogado: Jaziel Vieira Conceicao Junior (OAB:BA37487) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000688-71.2019.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: RONALDO MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): JAZIEL VIEIRA CONCEICAO JUNIOR (OAB:BA37487) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Brumado para Palmas de Monte Alto, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 12:28
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:28
Decorrido prazo de RONALDO MIRANDA DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:18
Expedição de despacho.
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04/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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25/02/2024 09:47
Expedição de despacho.
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25/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:37
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:55
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
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27/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 09:36
Decorrido prazo de JAZIEL VIEIRA CONCEICAO JUNIOR em 19/11/2020 23:59.
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01/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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01/06/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 20:17
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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31/05/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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27/01/2021 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2020 23:59:59.
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16/01/2021 19:52
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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26/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 10:27
Expedição de citação via Sistema.
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26/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2020 15:22
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2020 10:05
Expedição de citação via Sistema.
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22/10/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 16:52
Conclusos para despacho
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20/11/2019 00:25
Decorrido prazo de JAZIEL VIEIRA CONCEICAO JUNIOR em 19/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 06:51
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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27/10/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 10:00
Expedição de intimação.
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23/10/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 09:41
Conclusos para decisão
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23/10/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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