TJBA - 8000855-27.2023.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
23/04/2025 10:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:51
Juntada de Petição de procuração
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de EVILA NUNES SANTOS AGUIAR em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
28/03/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000855-27.2023.8.05.0160 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maracas Interessado: Ester Gomes Aguiar Neta Advogado: Evila Nunes Santos Aguiar (OAB:BA57216) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: DECISÃO (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
De plano, fica autorizado que as custas iniciais, caso assim deseje a parte autora, sejam recolhidas de forma parcelada, em até 10 parcelas mensais iguais e sucessivas, que devem ser pagas no mesmo dia correspondente ao que for pago no primeiro mês.
O parcelamento não se estende às despesas de citação e intimação.
Após o recolhimento das custas de forma integral, ou optando a autora pelo recolhimento parcelado, com o pagamento da primeira parcela, mais as despesas de citação e intimação, voltem-me os autos conclusos para análise do pleito liminar, na fila de decisão urgente.
Por outro lado, não havendo manifestação no prazo estipulado, retornem conclusos para sentença extintiva.
Maracás/BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado -
02/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a ESTER GOMES AGUIAR NETA - CPF: *15.***.*03-38 (INTERESSADO).
-
22/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8098345-75.2022.8.05.0001
Thiago Barbosa dos Santos Santiago
Centro Automotivo Litoral Norte LTDA. - ...
Advogado: Gabriella Barbara Oliveira Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 09:05
Processo nº 8160648-96.2020.8.05.0001
Jonatas de Jesus Santos
Estado da Bahia
Advogado: Gabriel da Cunha do Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2020 12:35
Processo nº 8000987-65.2024.8.05.0058
Maria Antonia de Jesus
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2024 13:40
Processo nº 8030721-77.2020.8.05.0001
Tetris Construcoes e Projetos LTDA - ME
Chefe do Setor de Julgamento da Coordena...
Advogado: Izaak Broder
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 09:54
Processo nº 8030721-77.2020.8.05.0001
Tetris Construcoes e Projetos LTDA - ME
Chefe do Setor de Julgamento da Coordena...
Advogado: Izaak Broder
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2020 17:09