TJBA - 0308224-60.2018.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/05/2025 14:06
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:30
Não conhecido o recurso de CONSTRUMINER CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (APELANTE)
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22/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CONSTRUMINER CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:42
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2025 05:22
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUMINER CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 0308224-60.2018.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Construminer Construcao E Mineracao Ltda Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835-A) Apelado: Construtora Sanenco Ltda Advogado: Joaquim Lucio Simoes (OAB:MG86544-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0308224-60.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CONSTRUMINER CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA Advogado(s): JEAN TARCIO ALVES FRANCHI (OAB:BA16835-A) APELADO: CONSTRUTORA SANENCO LTDA Advogado(s): JOAQUIM LUCIO SIMOES (OAB:MG86544-A) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, a teor da certidão ID 70328372, verifica-se que o recorrente não recolheu o valor devido para a interposição do recurso de apelação cível, conforme determina a tabela de emolumentos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos do decisum de ID 69337456, o que acarreta deserção recursal, caso o apelante, após intimação, não efetue o pagamento do montante, conforme previsão do art. 1.007, §4º, do CPC, que dispõe: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. (…) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Diante de tais considerações, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro das custas processuais.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS RELATOR -
04/10/2024 02:47
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de CONSTRUMINER CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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15/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2024 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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