TJBA - 0000295-57.2012.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0000295-57.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Isa Vasconcelos Santos Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] 0000295-57.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA Requerido: ISA VASCONCELOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: GILSON FREIRE DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSON FREIRE DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do crédito, abatendo as quantias já recebidas, a fim de possibilitar a penhora online via SISBAJUD. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 7 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0000295-57.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Isa Vasconcelos Santos Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] 0000295-57.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA Requerido: ISA VASCONCELOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: GILSON FREIRE DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSON FREIRE DOS SANTOS D E S P A C H O Admite-se a reiteração da ordem de penhora on-line pelo sistema de atendimento do SISBAJUD quando houver transcorrido prazo considerável que possibilite a alteração da situação fática e financeira do executado, o que é o caso dos autos, uma vez que a última ordem ocorreu outubro de 2021 (Id 219994641) Assim, DEFIRO o pedido de nova penhora on line, utilizando a ferramenta teimosinha por 30 dias, devendo a parte exequente recolher as custas processuais em 05 dias.
Itabuna (Ba), 20 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
26/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:40
Outras Decisões
-
17/08/2022 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
17/08/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:28
Comunicação eletrônica
-
10/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
03/08/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Mero expediente
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
26/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/04/2022 00:00
Petição
-
08/04/2022 00:00
Publicação
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
16/03/2022 00:00
Publicação
-
11/11/2021 00:00
Publicação
-
05/11/2021 00:00
Mero expediente
-
28/10/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Petição
-
18/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Mero expediente
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
22/07/2021 00:00
Publicação
-
20/07/2021 00:00
Mero expediente
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
12/03/2021 00:00
Recebimento
-
22/02/2021 00:00
Recebimento
-
18/01/2021 00:00
Recebimento
-
27/11/2020 00:00
Recebimento
-
27/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2020 00:00
Petição
-
12/11/2020 00:00
Petição
-
11/11/2020 00:00
Recebimento
-
10/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2020 00:00
Publicação
-
20/10/2020 00:00
Mero expediente
-
16/12/2019 00:00
Petição
-
06/12/2019 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Mero expediente
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
17/03/2019 00:00
Mero expediente
-
07/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
14/03/2018 00:00
Publicação
-
09/03/2018 00:00
Reativação
-
09/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
01/06/2017 00:00
Mero expediente
-
09/02/2017 00:00
Petição
-
23/08/2016 00:00
Expedição de documento
-
23/08/2016 00:00
Definitivo
-
13/08/2016 00:00
Publicação
-
03/08/2016 00:00
Recebimento
-
02/08/2016 00:00
Mero expediente
-
20/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/11/2015 00:00
Publicação
-
11/11/2015 00:00
Recebimento
-
07/11/2015 00:00
Procedência
-
14/06/2012 16:58
Conclusão
-
14/06/2012 16:55
Expedição de documento
-
02/03/2012 17:04
Documento
-
27/02/2012 11:21
Mandado
-
23/02/2012 13:14
Mandado
-
03/02/2012 17:40
Expedição de documento
-
30/01/2012 10:21
Mero expediente
-
27/01/2012 12:55
Recebimento
-
25/01/2012 10:47
Entrega em carga/vista
-
23/01/2012 16:56
Conclusão
-
13/01/2012 12:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2012
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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