TJBA - 0501553-36.2016.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501553-36.2016.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Maricelma Dos Santos Brites Advogado: Leandro Teixeira Pitanga Caria (OAB:BA75287) Interessado: Tnl Pcs S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501553-36.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: MARICELMA DOS SANTOS BRITES Advogado(s): LEANDRO TEIXEIRA PITANGA CARIA (OAB:BA75287) INTERESSADO: TNL PCS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte condenada em custas por sentença transitada em julgado, apresentou pedido de Justiça Gratuita.
Decido.
Como se extrai dos autos, o feito já foi sentenciado, com trânsito em julgado certificado nos autos.
Dessa forma, é patente que o condenado teve ciência da condenação em custas na data oportuna, mas permaneceu inerte e agora vem aos autos apresentar requerimento de Justiça Gratuita.
O pedido não pode ser acolhido.
Já houve o esgotamento da tutela jurisdicional deste juízo, não sendo caso de revisão da decisão proferida.
Para ilustrar, o artigo 494 do CPC afirma: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Ademais, cabe registrar que o deferimento da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo.
Nesse viés, os julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EFEITOS RETROATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
O pedido de gratuidade da justiça não opera efeitos retroativos, de tal modo que a concessão do benefício, após o trânsito em julgado da sentença que o indeferiu, não teria o poder de exonerar os recorrentes do pagamento das custas e honorários a que já haviam sido previamente condenados.
Recurso conhecido e não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0021.15.000777-7/002, Relator(a): Des.(a) Albergaria Costa , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/07/2017, publicação da súmula em 08/08/2017) EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - COISA JULGADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Embora a gratuidade da justiça possa ser requerida e deferida em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, a decisão que a concede não tem efeito retroativo.
São devidas, pois, as custas incorridas no primeiro grau de jurisdição, diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte ao seu pagamento. - Recurso não provido. (TJMG - Agravo 1.0702.12.036946-8/002, Relator(a): Des.(a) Alyrio Ramos , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2014, publicação da súmula em 03/02/2014) Por esses motivos, indefiro o requerimento retro e determino que se prossiga com o procedimento de cobrança das custas processuais, enviando os autos ao setor de cobrança correspondente.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
03/05/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 06:20
Decorrido prazo de MARICELMA DOS SANTOS BRITES em 15/09/2021 23:59.
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19/11/2021 06:20
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 15/09/2021 23:59.
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19/11/2021 02:08
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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19/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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28/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/06/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Mero expediente
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28/06/2016 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Publicação
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21/06/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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