TJBA - 0104055-43.2007.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0104055-43.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Interessado: Katia Lima Nogueira Silva Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0104055-43.2007.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERESSADO: KATIA LIMA NOGUEIRA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ingressou com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSS, em face de KATIA LIMA NOGUEIRA SILVA, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
O Suplicante, retirara o pedido e desistira da Ação, consoante Petitório de ID. 96456588/Doc. 36 de 29.09.2010.
Determinada a Intimação do Acionado para se pronunciar sobre o pedido de Desistência, em 25.06.2013 (ID. 96456596/Doc. 44), transcorrera in albis o interregno prazal.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
18/04/2022 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
18/04/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
18/03/2021 02:05
Devolvidos os autos
-
02/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
01/03/2018 00:00
Recebimento
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29/06/2013 00:00
Publicação
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25/06/2013 00:00
Mero expediente
-
13/09/2011 09:01
Conclusão
-
13/09/2011 09:00
Petição
-
04/08/2011 16:54
Conclusão
-
02/08/2011 09:17
Protocolo de Petição
-
29/07/2011 11:32
Petição
-
20/07/2011 16:04
Mero expediente
-
13/07/2011 13:32
Petição
-
01/10/2010 11:11
Protocolo de Petição
-
27/09/2010 18:09
Mero expediente
-
23/10/2008 10:26
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2007
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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