TJBA - 8003608-34.2018.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:59
Baixa Definitiva
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25/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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09/10/2024 16:51
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003608-34.2018.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Reu: Lindomar Joventino Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003608-34.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) REU: LINDOMAR JOVENTINO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Examinados.
Trata de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida pelo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em face de TELMA LINDOMAR JOVENTINO DA SILVA, BRASILEIRO, ambos já qualificados na peça inaugural (id 17853238).
Custas recolhidas, id 17853292.
O demandante peticionou nos autos, sob id 29415892, informando que fora interposta ação indenizatória pelo Réu, sob o nº. 8001684-51.2019.8.05.0191, em trâmite nesta Comarca, na qual teve o pedido de liminar deferido.
Assim, requereu o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da r. sentença, da ação indenizatória com pedido liminar.
No despacho de id 56560153, este juízo deferiu tal requerimento e suspendeu o feito.
Após, na ação indenizatória foram julgados totalmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, sentença acostada ao id 444300707 – pág. 02.
O Bradesco Administradora de Consórcios apelou, no entanto teve negado provimento seu recurso, conforme acórdão acostado ao id 444300708 – pág. 02.
Intimado para manifestar interesse no prosseguimento do presente feito, o demandante pugnou pela desistência da ação, e extinção do processo, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. (id 464332867) Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
O art. 200 e parágrafo único do novo Código de Processo Civil dispõe que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, e que a “desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Assim, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§ 5º do art. 485 NCPC).
Posto isso, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido de desistência do feito pela parte requerente, conforme id 464332867, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual julgo EXTINTO sem julgamento do mérito o presente feito.
Custas já recolhidas, conforme id 17853292.
Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/09/2024 04:57
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:12
Processo Desarquivado
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24/10/2022 22:06
Arquivado Provisoramente
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09/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
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23/07/2020 08:15
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/07/2020 23:59:59.
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06/06/2020 13:02
Publicado Intimação em 03/06/2020.
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02/06/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 07:40
Conclusos para decisão
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30/11/2018 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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