TJBA - 0350554-28.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0350554-28.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Waleska Dultra Borges (OAB:BA15076) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Reu: Deplastil Industria De Embalagens Participacoes E Empreendimentos Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0350554-28.2012.8.05.0001 Assunto: [Inadimplemento, Prestação de Serviços] AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: DEPLASTIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de DEPLASTIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação da Demandada, não se perfizera a angularização processual, tendo a Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 199260687/Doc. 24.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pela Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
27/07/2022 09:24
Juntada de petição
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16/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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03/05/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
23/03/2021 05:15
Devolvidos os autos
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02/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/07/2017 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Mero expediente
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03/08/2015 00:00
Petição
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03/08/2015 00:00
Petição
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18/01/2014 00:00
Publicação
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26/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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27/08/2013 00:00
Mandado
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29/08/2012 00:00
Recebimento
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13/07/2012 00:00
Publicação
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09/07/2012 00:00
Mero expediente
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21/06/2012 00:00
Recebimento
-
19/06/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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