TJBA - 8024685-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:13
Decorrido prazo de CONFECCOES MAFESSONI LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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22/04/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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01/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MONICA LUIZA BARTILOTTI em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:23
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8024685-19.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Confeccoes Mafessoni Ltda.
Advogado: Levi Palma (OAB:PR29224) Advogado: Ana Paula De Jesus Da Silva (OAB:SP427392) Executado: Monica Luiza Bartilotti Eireli Executado: Monica Luiza Bartilotti Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8024685-19.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] EXEQUENTE: CONFECCOES MAFESSONI LTDA.
EXECUTADO: MONICA LUIZA BARTILOTTI EIRELI, MONICA LUIZA BARTILOTTI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONFECCOES MAFESSONI LTDA, em face de MONICA LUIZA BARTILOTTI EIRELI, MONICA LUIZA BARTILOTTI.
A parte parte autora informou endereço para nova tentativa de citação da parte ré (Id 423101646).
Analisados os autos.
DECIDO.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais referente a citação da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento.
Após pagamento das custas, cite-se a parte executada, conforme endereço informado no Id 423101646, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.
Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
27/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:40
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 03:57
Decorrido prazo de CONFECCOES MAFESSONI LTDA. em 11/06/2021 23:59.
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24/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2021.
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22/05/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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16/05/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/01/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 20:08
Decorrido prazo de CONFECCOES MAFESSONI LTDA. em 20/05/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2020.
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06/07/2020 14:05
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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06/07/2020 14:05
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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06/07/2020 14:05
Juntada de carta via ar digital
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06/07/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:45
Conclusos para despacho
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23/05/2020 00:13
Decorrido prazo de CONFECCOES MAFESSONI LTDA. em 15/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2020.
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05/05/2020 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 23:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 15:21
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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20/03/2020 15:21
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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20/03/2020 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2020 10:07
Conclusos para despacho
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10/03/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 14:48
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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06/03/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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