TJBA - 8002044-64.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:46
Juntada de Carta
-
12/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:08
Expedição de intimação.
-
29/03/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002044-64.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Escritorio Central De Arrecadacao Edistribuicao Ecad Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784) Reu: Radio Fm Presidutrense Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600, e-mail: [email protected] Autos nº 8002044-64.2021.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, intimo a parte autora, por meio do(a) seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, antecipar as custas relativas a expedição de intimação, conforme determinado em ID465765424.
Irecê, 27 de setembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário - Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s) RADIO FM PRESIDUTRENSE LTDA - ME, via DJE, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID451457190, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, CPC.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a devida urgência.
Irecê-BA, 26 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
26/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
18/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:55
Decorrido prazo de MIRIAM MARIA BENZANO COSTA em 31/01/2024 23:59.
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30/12/2023 20:58
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS em 26/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de MIRIAM MARIA BENZANO COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
17/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:32
Expedição de citação.
-
30/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:57
Mandado devolvido Positivamente
-
03/08/2022 07:58
Decorrido prazo de MIRIAM MARIA BENZANO COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 07:58
Decorrido prazo de GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:48
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 13:32
Expedição de citação.
-
27/04/2022 09:27
Expedição de citação.
-
27/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:41
Expedição de citação.
-
25/04/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 03:39
Decorrido prazo de GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS em 03/11/2021 23:59.
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08/11/2021 03:22
Decorrido prazo de MIRIAM MARIA BENZANO COSTA em 03/11/2021 23:59.
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01/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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01/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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25/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:44
Desentranhado o documento
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25/10/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 14:52
Expedição de citação.
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21/10/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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