TJBA - 0100316-91.2009.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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12/05/2025 11:33
Juntada de Alvará
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08/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 11:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0100316-91.2009.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:BA37472) Apelante: Everaldino Barbosa Lima Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0100316-91.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente APELANTE: EVERALDINO BARBOSA LIMA Requerido(a) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Vistos, etc...
O Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizou ação de busca e apreensão, objetivando a retomada do veículo descrido na exordial, sendo proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (ID. 244920290).
Interposto recurso de apelação, foi mantida a extinção do processo, sendo reformada a sentença apenas para condenar o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor da causa (ID. 448910839).
Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 244920290, confirmada parcialmente pelo acórdão de ID. 448910839, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, 19 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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13/06/2024 21:13
Processo Reativado
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13/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/10/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
22/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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05/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2021 00:00
Petição
-
01/09/2021 00:00
Publicação
-
30/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 00:00
Mero expediente
-
06/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2021 00:00
Petição
-
24/07/2021 00:00
Publicação
-
22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2021 00:00
Paralisação por negligência das partes
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19/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
04/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/06/2016 00:00
Publicação
-
29/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 00:00
Mero expediente
-
28/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/05/2014 00:00
Recebimento
-
26/05/2014 00:00
Publicação
-
23/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2014 00:00
Mero expediente
-
22/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Publicação
-
23/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/05/2012 00:00
Petição
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08/05/2012 00:00
Recebimento
-
04/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/05/2012 00:00
Petição
-
04/05/2012 00:00
Recebimento
-
25/04/2012 00:00
Publicação
-
23/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2012 00:00
Mero expediente
-
12/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2012 00:00
Expedição de documento
-
28/02/2012 00:00
Petição
-
28/02/2012 00:00
Recebimento
-
14/12/2011 00:00
Publicação
-
12/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2011 00:00
Procedência em Parte
-
28/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2011 15:39
Conclusão
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04/11/2010 01:27
Publicado pelo dpj
-
04/11/2010 00:00
Documento
-
03/11/2010 17:28
Enviado para publicação no dpj
-
03/11/2010 17:00
Mero expediente
-
20/09/2010 15:32
Conclusão
-
05/10/2009 11:52
Conclusão
-
24/09/2009 23:20
Publicado pelo dpj
-
24/09/2009 16:04
Enviado para publicação no dpj
-
25/08/2009 15:37
Conclusão
-
25/08/2009 12:39
Petição
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19/08/2009 23:01
Publicado pelo dpj
-
19/08/2009 16:29
Enviado para publicação no dpj
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18/08/2009 16:03
Liminar
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17/08/2009 12:48
Conclusão
-
13/08/2009 13:42
Processo autuado
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03/08/2009 16:45
Recebimento
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30/07/2009 10:14
Remessa
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29/07/2009 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2009
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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