TJBA - 0500281-90.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:33
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2914264 / BA (2025/0139678-6) autuado em 22/04/2025
-
05/04/2025 18:02
Outras Decisões
-
03/04/2025 16:35
Conclusos #Não preenchido#
-
03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 07:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 05:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
07/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 06:33
Negado seguimento a Recurso
-
05/02/2025 06:33
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2024 10:07
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 21:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 08:44
Juntada de certidão
-
25/10/2024 00:21
Decorrido prazo de RAYMUNDO DA SILVA SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto EMENTA 0500281-90.2014.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Raymundo Da Silva Souza Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826-A) Advogado: Pedro Ribeiro Luz (OAB:BA44-B) Embargado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-A) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832-A) Embargado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0500281-90.2014.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: RAYMUNDO DA SILVA SOUZA Advogado(s): SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY, PEDRO RIBEIRO LUZ EMBARGADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros Advogado(s):MARLUZI ANDREA COSTA BARROS, ADRIANA LIRA DE MAGALHAES, MIZZI GOMES GEDEON DIAS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
O acórdão embargado tratou expressamente acerca das teses ventiladas pelas partes.
Não padece de omissão a decisão que, mesmo de forma sucinta, analisa e deslinda todas as questões que poderiam influir no resultado do julgamento, possibilitando às partes identificar os motivos de convencimento do órgão julgador.
Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria posta em Juízo.
A pretensão de prequestionamento resta atendida quando examinados todos os temas trazidos pelo recorrente na peça recursal e nos aclaratórios.
Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0500281-90.2014.8.05.0001.1, sendo embargante Raymundo da Silva Souza e, embargados, Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto condutor.
Salvador/BA, data registrada na certidão eletrônica de julgamento.
Des.
Marcelo Silva Britto Presidente/Relator -
03/10/2024 01:24
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 19:02
Deliberado em sessão - julgado
-
12/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:53
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
05/08/2024 17:43
Solicitado dia de julgamento
-
03/07/2024 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2024 16:41
Conclusos #Não preenchido#
-
02/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2024 16:31
Conclusos #Não preenchido#
-
19/06/2024 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000328-78.2023.8.05.0062
Eliete Oliveira Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Victor Augusto Pinho Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 09:57
Processo nº 8000788-89.2021.8.05.0012
Zildete Barros da Silva
Municipio de Novo Triunfo
Advogado: Kleiton Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2022 10:38
Processo nº 8000691-17.2019.8.05.0091
Karina de Jesus Araujo
Municipio de Floresta Azul
Advogado: Claudio Soares Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2019 14:10
Processo nº 0500281-90.2014.8.05.0001
Raymundo da Silva Souza
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Pedro Ribeiro Luz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2014 10:51
Processo nº 0026097-30.2010.8.05.0080
Boa Viagem Transportes LTDA
Adriana Maria Fernandes de Freitas
Advogado: Andreia Santos Vidal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 09:19