TJBA - 8001563-66.2019.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8001563-66.2019.8.05.0209 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Retirolândia Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Autor: Jose Vasco Cardoso De Araujo Advogado: Tiago Ramos Mascarenhas (OAB:BA28732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001563-66.2019.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: JOSE VASCO CARDOSO DE ARAUJO Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS registrado(a) civilmente como TIAGO RAMOS MASCARENHAS (OAB:BA28732) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461) SENTENÇA
Vistos.
Denota-se que inexiste óbice legal ao pedido autoral de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, conforme art. 90 do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98 do CPC).
Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, ante o pedido de desistência, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e arquive-se.
Retirolândia, datado e assinado eletronicamente.
Joel Firmino do Nascimento Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 12:04
Baixa Definitiva
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26/09/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:01
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:01
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS MASCARENHAS em 24/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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15/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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15/09/2024 03:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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15/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:12
Conclusos para decisão
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27/11/2021 04:57
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS MASCARENHAS em 22/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:06
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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03/11/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 11:45
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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29/10/2021 21:11
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS MASCARENHAS em 01/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:30
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2021 18:13
Juntada de ata da audiência
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12/08/2021 15:49
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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12/08/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 15:54
Expedição de citação.
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06/08/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 15:51
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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02/04/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 12:38
Conclusos para despacho
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03/06/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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