TJBA - 8000958-63.2018.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Expedição de despacho.
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09/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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14/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 06:41
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000958-63.2018.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Fabiano Dourado Moitinho Advogado: Jackson Da Silva Wagner (OAB:PR79916) Intimação: Processo: 8000958-63.2018.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
INTIME-SE o Executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos de ID394596915, no valor de no prazo de 03 (três) dias.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente.
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação.
Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo.
Publique-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 19 de junho de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
02/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA WAGNER em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:00
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
04/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA WAGNER em 27/11/2023 23:59.
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA em 27/11/2023 23:59.
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09/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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09/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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20/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 23:16
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 16/06/2023 23:59.
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08/07/2023 05:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:52
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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28/06/2023 19:27
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 16/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:58
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 16/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 04:29
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/06/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
29/05/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 02:19
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:19
Decorrido prazo de RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:31
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 04:51
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:03
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
11/11/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 03:44
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
11/11/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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28/10/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Decorrido prazo de RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:10
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 06:14
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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02/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 10:08
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
29/01/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 11:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:42
Decorrido prazo de FABIANO DOURADO MOITINHO em 03/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 05:35
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 05:35
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 04/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 14:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/09/2019 17:14
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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14/08/2019 08:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2019 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2019 16:52
Expedição de intimação.
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12/08/2019 16:52
Expedição de citação.
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27/02/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 16:36
Juntada de termo
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25/04/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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