TJBA - 0000040-96.2000.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 09:06
Decorrido prazo de MARIA EVANI JESUS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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22/02/2025 08:17
Decorrido prazo de MARIA EVANI JESUS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
20/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:03
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0000040-96.2000.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Simões Filho Requerido: Maria Evani Jesus De Oliveira Requerente: Sandra Visaria Dos Santos Advogado: Isac Afonso Dos Santos (OAB:BA9301) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0000040-96.2000.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: SANDRA VISARIA DOS SANTOS Advogado(s): ISAC AFONSO DOS SANTOS (OAB:BA9301) REQUERIDO: MARIA EVANI JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando que a requerida Maria Evani Jesus de Oliveira, citada por edital, não apresentou contestação, conforme noticiado pela Secretaria da Vara mediante certidão de ID 458552511, decreto sua revelia. 2.
O artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de garantir o contraditório e o direito de ampla defesa, princípios assegurados constitucionalmente, estabelece a necessidade de nomeação de Curador Especial para réu revel citado por edital, in verbis: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. (grifei) 3.
Portanto, dada o caráter ficto da citação, impõe-se, em caso de revelia, a nomeação de curador especial, sob pena de nulidade. 4.
Desse modo, determino a remessa dos autos a Defensoria Pública, a fim de que seja apresentada a defesa, no prazo legal.
SIMÕES FILHO/BA, 17 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0000040-96.2000.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Simões Filho Requerido: Maria Evani Jesus De Oliveira Requerente: Sandra Visaria Dos Santos Advogado: Isac Afonso Dos Santos (OAB:BA9301) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000040-96.2000.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: Raimunda Visária Reis dos Santos e outros Advogado(s): ISAC AFONSO DOS SANTOS (OAB:BA9301) REU: MARIA EVANI JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Apesar das tentativas, a Requerida Maria Evani Jesus de Oliveira não foi localizado para ser citado, encontrando-se em local incerto ou não sabido.
ANTE O EXPOSTO, determino seja feita sua citação por edital para os fins determinados no despacho inicial (descrever prazo no edital), sob pena de lhe ser nomeado curador especial no caso de revelia.
O edital deve ser publicado no Diário Eletrônico e terá prazo de 20 dias.
SIMÕES FILHO/BA, 8 de abril de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
04/10/2024 11:10
Expedição de intimação.
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01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 04:23
Decorrido prazo de SANDRA VISARIA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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15/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 05:07
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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09/05/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:43
Expedição de Edital.
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06/05/2024 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
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11/10/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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07/08/2022 00:32
Mandado devolvido Negativamente
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21/06/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
09/05/2019 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Mero expediente
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Petição
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06/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Publicação
-
29/05/2017 00:00
Mero expediente
-
05/05/2017 00:00
Petição
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29/11/2016 00:00
Petição
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01/11/2016 00:00
Petição
-
01/11/2016 00:00
Recebimento
-
25/09/2015 00:00
Mero expediente
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10/02/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Recebimento
-
18/04/2012 11:07
Entrega em carga/vista
-
17/04/2012 14:00
Remessa
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16/04/2012 12:07
Reativação
-
28/08/2010 10:41
Baixa Definitiva
-
28/08/2010 10:41
Definitivo
-
15/12/2009 10:28
Remessa
-
15/10/2009 10:21
Conclusão
-
14/09/2009 13:20
Entrega em carga/vista
-
20/08/2009 09:51
Conclusão
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20/07/2009 15:19
Conclusão
-
27/05/2009 15:43
Petição
-
26/05/2009 12:09
Recebimento
-
26/05/2009 11:59
Recebimento
-
22/05/2009 12:37
Entrega em carga/vista
-
20/04/2009 14:12
Conclusão
-
13/03/2000 11:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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