TJBA - 8036802-06.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ARISTIDES QUEIROZ NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:15
Decorrido prazo de MANOEL LESSA MARINHO em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:15
Decorrido prazo de MANOEL LESSA MARINHO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 84515018
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13/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:37
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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06/06/2025 06:41
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:31
Conhecido o recurso de MANOEL LESSA MARINHO - CPF: *59.***.*93-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/06/2025 15:35
Conhecido o recurso de MANOEL LESSA MARINHO - CPF: *59.***.*93-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 14:00
Deliberado em sessão - julgado
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23/04/2025 17:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/04/2025 11:36
Incluído em pauta para 13/05/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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15/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/03/2025 17:44
Incluído em pauta para 14/04/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/03/2025 16:08
Solicitado dia de julgamento
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MANOEL LESSA MARINHO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:02
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ARISTIDES QUEIROZ NOGUEIRA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 22:32
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 8036802-06.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Manoel Lessa Marinho Advogado: Maria Victoria Resende Gouveia De Pinho (OAB:BA69122-A) Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926-A) Agravado: Raimundo Queiroz De Souza Agravado: Aristides Queiroz Nogueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036802-06.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MANOEL LESSA MARINHO Advogado(s): MARIA VICTORIA RESENDE GOUVEIA DE PINHO (OAB:BA69122-A), ANTONIO BOAVENTURA REIS DE PINHO (OAB:BA10926-A) AGRAVADO: RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Manoel Lessa Marinho contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Formosa do Rio Preto que indeferiu o pedido liminar formulado na ação possessória.
Determinada a intimação do recorrente para comprovar “o recolhimento tempestivo do preparo recursal, contemporâneo à data da interposição, ou para que efetue em dobro o seu recolhimento, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso.” No entanto, a parte limitou-se a alegar que o preparo recursal restou comprovado no ID 64085093.
Observa-se, em primeiro plano, que a parte juntou o DAJE, deixando de colacionar aos autos o comprovante do seu pagamento, o que impossibilita o conhecimento acerca da data do efetivo recolhimento.
No entanto, em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça que permite a apuração das informações sobre o DAJE eletrônico, inclusive sobre o seu pagamento, verifico que o agravante realizou o pagamento em 07/06/2024, dois após a interposição do recurso, ocorrida em 05/06/2024, o que impunha o seu recolhimento em dobro, na forma determinada pelo despacho id 70250843 e não cumprida pela parte interessada.
Nesse aspecto, o despacho foi claro ao determinar que o recorrente comprovasse o recolhimento tempestivo do preparo, contemporâneo à data da interposição do recurso, ou que promovesse o recolhimento em dobro, na forma do artigo 1.007, §4º do CPC, que assim dispõe: “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” De fato, a deserção basta para inviabilizar o prosseguimento do recurso, fundamentalmente porque se trata de um procedimento pleno de formalidades, exatamente para impedir o uso abusivo do pedido de reexame de decisões interlocutórias.
Assim, por descumprimento aos dispositivos legais, não conheço do presente recurso, ante a sua manifesta deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
22/10/2024 02:10
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:35
Não conhecido o recurso de MANOEL LESSA MARINHO - CPF: *59.***.*93-87 (AGRAVANTE)
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14/10/2024 20:45
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 20:44
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MANOEL LESSA MARINHO em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8036802-06.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Manoel Lessa Marinho Advogado: Maria Victoria Resende Gouveia De Pinho (OAB:BA69122-A) Agravado: Raimundo Queiroz De Souza Agravado: Aristides Queiroz Nogueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036802-06.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MANOEL LESSA MARINHO Advogado(s): MARIA VICTORIA RESENDE GOUVEIA DE PINHO (OAB:BA69122-A) AGRAVADO: RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte agravante para que comprove o recolhimento tempestivo do preparo recursal, contemporâneo à data da interposição, ou para que efetue em dobro o seu recolhimento, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
03/10/2024 01:45
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:45
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:26
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:36
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2024 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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07/06/2024 09:01
Juntada de termo
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06/06/2024 13:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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06/06/2024 08:51
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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